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Início Direitos do Trabalhador Seguro-Desemprego

Trabalhador doméstico tem direito ao SEGURO-DESEMPREGO? Confira

Ruan Samarone por Ruan Samarone
8 de maio de 2025, 14:13h
em Seguro-Desemprego
Trabalhador doméstico tem direito ao SEGURO-DESEMPREGO? Confira

Trabalhador doméstico tem direito ao SEGURO-DESEMPREGO? Confira. Imagem: Getty Images.

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Muitos trabalhadores brasileiros com carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa.

Entretanto, não são todos os profissionais que podem receber o abono, visto que existem alguns requisitos a serem cumpridos. Aliás, os trabalhadores domésticos também têm direito a receber o benefício, apesar de nem todos saberem disso.

Embora o direito seja garantido por lei, muitos trabalhadores domésticos enfrentam dificuldades para terem acesso ao benefício. Por falar nisso, esses profissionais precisam atender os seguintes requisitos para solicitar o seguro-desemprego:

  • Ter a carteira de trabalho assinada;
  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
  • Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Em resumo, os trabalhadores domésticos que atenderem os requisitos citados devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, o profissional perderá o direito de pedir o benefício.

Saiba como solicitar o seguro-desemprego

Para entrar com o pedido de seguro-desemprego, os domésticos podem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O download do app está disponível para na versão Android ou na versão iOS.

Além disso, os interessados também podem solicitar o benefício pelo portal www.gov.br. Essa é outra opção que permite aos trabalhadores a solicitação do seguro sem sair de casa.

As pessoas também podem ligar para o número 158 e solicitar o seguro-desemprego. A ligação é gratuita se realizada através de telefone fixo, mas chamadas feitas por celulares têm cobranças das operadoras.

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Confira abaixo como solicitar o seguro-desemprego de maneira online ou presencial.

Online:

  • Acesse o site do Governo Federal ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Faça login no sistema (ou se cadastre para fazer o login);
  • Preencha o requerimento do seguro-desemprego com as informações solicitadas;
  • Clique em enviar a solicitação.

Presencialmente:

  • Busque algum posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Solicite o atendimento no posto;
  • Preencha os formulários necessários para solicitar o seguro-desemprego.

Vale destacar que o trabalhador doméstico deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • Requerimento do seguro-desemprego preenchido;
  • Documentos pessoais (CPF e RG);
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência;
  • CPF do empregador;
  • Data de admissão e de demissão.

Após isso, o pedido poderá passar até 20 dias em análise. Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o processo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Trabalhador pode receber até 5 parcelas

Em caso de aprovação do pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos poderão receber até três parcelas do salário mínimo.

O número de parcelas varia de acordo com o número de solicitações anteriores do seguro-desemprego e do tempo de trabalho:

  • 1ª solicitação: De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
  • 2ª solicitação: De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
  • 3ª solicitação em diante: Mínimo de 6 meses de trabalho para ter direito à contagem de parcelas.
Trabalhadores domésticos podem receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego
Trabalhadores domésticos podem receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego. Imagem: Canva.

Como ocorrerá o pagamento do seguro?

Em síntese, o pagamento ocorrerá em conta e banco informados pelo próprio trabalhador. Aliás, a conta bancária ou poupança deverá ser de titularidade do solicitante do seguro-desemprego, não podendo ser conta salário ou conta conjunta.

Caso esse seja o seu caso, você precisará abrir uma conta própria para receber o direito trabalhista. Portanto, não deixe para fazer isso apenas quando for solicitar o seguro-desemprego.

O saque do valor do benefício também poderá ocorrer com o uso do Cartão Cidadão. Em resumo, o profissional pode procurar os terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência da Caixa Econômica Federal para retirar o benefício.

Vale destacar que, nas agências da Caixa, o trabalhador deverá apresentar documento de identificação e número de CPF para retirar o valor do seguro. Inclusive, esses saques são possíveis porque os depósitos podem ser feitos tanto em conta poupança da Caixa quanto em conta poupança social do banco.

Por fim, caso o profissional não informe os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, receberá o valor através do Cartão Cidadão ou em agências da Caixa.

Tags: Demissão sem justa causaseguro desempregotrabalhador domésticotrabalhadores
Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Escreve textos sobre moedas antigas e raras para o Notícias Concursos.

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