O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a tabela anual do seguro-desemprego para o ano de 2024. A atualização dos valores levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A nova tabela entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2024 e tem como objetivo garantir que o valor do benefício não seja inferior ao salário mínimo vigente.
Atualização da Tabela do Seguro-Desemprego
A atualização da tabela anual do seguro-desemprego é uma medida prevista na Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego. Essa atualização é necessária para garantir que o benefício esteja de acordo com a variação do INPC, que é um indicador que mede a inflação no país.
De acordo com a Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), foram estabelecidas as faixas de salário médio para o cálculo do seguro-desemprego. Essas faixas determinam o valor do benefício a ser recebido pelo trabalhador desempregado.
Faixas de Salário Médio e Cálculo do Seguro-Desemprego
A tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024 considera três faixas de salário médio para o cálculo do benefício. Veja a seguir as faixas e como é feito o cálculo:
Faixa 1: até R$ 2.041,39
Para os trabalhadores com salário médio de até R$ 2.041,39, o valor do seguro-desemprego é calculado multiplicando o salário médio por 0,8. Dessa forma, o valor do benefício será 80% do salário médio.
Faixa 2: de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
Para os trabalhadores com salário médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o cálculo do seguro-desemprego é um pouco diferente. Nesse caso, é necessário subtrair R$ 2.041,39 do salário médio e multiplicar o valor excedente por 0,5. Em seguida, soma-se o resultado com R$ 1.633,10. O valor obtido será o benefício a ser recebido.
Faixa 3: acima de R$ 3.402,65
Para os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego será invariável e corresponderá a R$ 2.313,74.
É importante ressaltar que esses valores foram atualizados conforme o INPC de 2023, que teve uma variação de 3,71%. Além disso, o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00.



