No Brasil, muitos desempregados contam com o Seguro-Desemprego para manter a estabilidade após a perda do emprego. Com os novos valores e os critérios já definidos, muitos querem saber o que fazer para receber o benefício.
Quer entender de forma clara quanto vai receber, quem pode pedir e como garantir o Seguro-Desemprego? Ao final desta matéria, você saberá exatamente o valor atualizado do benefício em 2026, quem pode receber, os requisitos, onde solicitar e o que fazer se não tiver direito.
Continue lendo e evite cair em informações desatualizadas sobre esse benefício que pode fazer toda a diferença na vida de milhares de trabalhadores brasileiros.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para receber o Seguro-Desemprego, é necessário:
- Ser trabalhador formal (registrado na CLT) e ter sido mandado embora sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não ter renda própria suficiente para se manter e sustentar a família;
- Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também têm direito:
- Empregado doméstico dispensado sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato suspenso para curso de qualificação profissional (oferecido pela empresa);
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão.
Novos valores do Seguro-Desemprego em 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela do Seguro-Desemprego vigente desde 11 de janeiro de 2026. O reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,90% segundo o IBGE.
- Piso (valor mínimo): R$ 1.621 (antes era R$ 1.518)
- Teto (valor máximo): R$ 2.518,65 (antes era R$ 2.424,11)
O cálculo do valor considera a média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Veja a tabela atualizada:
| Faixa salarial média | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio x 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 x 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Passo a passo para solicitar o Seguro-Desemprego

- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (iOS/Android) ou acesse o Portal Gov.br
- Faça login usando seu CPF e senha; se não tiver cadastro, pode criar pelo aplicativo na hora
- Escolha a opção “Seguro-Desemprego” e siga as instruções, preenchendo os dados solicitados
- Caso prefira, vá ao SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em uma Superintendência Regional do Trabalho (agende pelo telefone 158)
- Após a solicitação, acompanhe o andamento pelo app, site ou ligue para 158. O pagamento cai normalmente 30 dias após o pedido.
Documentos obrigatórios para solicitar
- CPF;
- Documento de identificação (RG);
- Carteira de Trabalho (física ou digital);
- Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pela empresa na rescisão);
- Comprovante de saque do FGTS.
Prazos para pedir o Seguro-Desemprego
O prazo para pedir o auxílio varia conforme o tipo de profissão. Veja:
- Trabalhador formal: Entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Empregado doméstico: Do 7º ao 90º dia após a demissão.
- Pescador artesanal: Durante o defeso e até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado: Até 90 dias a partir do resgate.
- Bolsa-qualificação: Durante a suspensão do contrato.
Condições para solicitar
Para a primeira vez que o benefício for solicitado: é preciso que o empregado tenha recebido remuneração por, no mínimo, 12 meses dentro dos 18 meses que antecedem a data da demissão.
Para a segunda solicitação: o indivíduo deve ter recebido pagamento por pelo menos nove meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão.
Nas solicitações seguintes: o trabalhador precisa ter recebido remuneração nos seis meses anteriores à data da demissão.
Quantidade de parcelas do Seguro-Desemprego
A quantidade de parcelas varia pela quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à demissão:
Primeira solicitação
- 12 a 23 meses de carteira assinada: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Segunda solicitação
- 9 a 11 meses: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Terceira vez ou mais
- 6 a 11 meses: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
O que fazer se você não se encaixa nos requisitos?
Se não tiver direito ao Seguro-Desemprego, vale buscar outros auxílios, como o auxílio emergencial municipal, programas sociais da prefeitura ou assistência no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. O SINE da sua cidade também pode oferecer oportunidades de recolocação profissional e cursos gratuitos.
Procure informação diretamente nos canais oficiais para não cair em golpes nem perder prazos importantes.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para descobrir se você tem direito ao Abono Salarial em 2026:















