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Início Direitos do Trabalhador

Trabalhador com carteira assinada: saiba agora quais são os seus direitos

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
16 de maio de 2025, 00:14h
em Direitos do Trabalhador
Trabalhador com carteira assinada: saiba agora quais são os seus direitos

Trabalhador com carteira assinada: saiba agora quais são os seus direitos - Foto: Wikimedia commons.

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É muito comum ouvir que aqueles que trabalham com carteira assinada estão protegidos por leis trabalhistas as quais garantem diversos direitos e deveres ao trabalhador. Com isso, as empresas devem seguir diversas regras e garantir certas condições aos funcionários.

No entanto, apesar de grande parte da população ter esse conhecimento de maneira geral, muitas pessoas não sabem de fato quais direitos são garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Confira a seguir quais são esses direitos, que também incluem diversos benefícios ao trabalhador.

Direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas, atualmente no Brasil, representam um agrupamento de diversas diretrizes essenciais. O objetivo dos direitos trabalhistas e dessas diretrizes é de garantir uma segurança para os trabalhadores com carteira assinada, assim como vantagens dentro do ambiente de trabalho.

De acordo com essas diretrizes, por exemplo, as empresas ficam sujeitas a sanções caso ultrapassem seus limites de poder como empregadoras. Desta maneira, os direitos trabalhistas agem como uma espécie de contrapeso, promovendo uma relação mais equitativa entre os envolvidos na relação de trabalho.

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Os direitos trabalhistas, destinados aos trabalhadores com carteira assinada, não garantem apenas uma Justiça nas relações de trabalho, mas também um ambiente profissional onde as pessoas possam exercer suas atividades de forma digna. Isso ocorre devido ao amparo legal fornecido aos trabalhadores.

Benefícios ao trabalhador com carteira assinada

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhum trabalhador com carteira assinada pode ser obrigado a trabalhar além dos horários previstos no contrato. Com isso, surge o conceito de horas extras.

Quando a necessidade de que o trabalhador trabalhe além das horas previstas se torna incontornável, as horas trabalhadas a mais devem incluir um pagamento adicional. Sendo assim, esse acréscimo é de, no mínimo, 50% da remuneração ordinária.

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Além disso, atividades exercidas pelo trabalhador com carteira assinada durante a noite, feriados ou finais de semana devem receber uma remuneração adicional.

Trabalhador com carteira assinada: saiba agora quais são os seus direitos
Trabalhador com carteira assinada: saiba agora quais são os seus direitos. (Imagem: Agência Brasil).

Outro benefício que o trabalhador possui é o 13º salário, um abono anual que pode ser parcelado em até duas vezes. Este valor deve ser proporcional ao período que foi trabalhado durante o ano de referência.

O trabalhador com carteira assinada também conta com as vantagens do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As empresas são obrigadas a depositar mensalmente 8% do salário bruto do funcionário ao fundo, o qual garante uma reserva que pode ser usada pelo trabalhador em situações específicas, prevista em lei. O fundo também é utilizado para financiamentos habitacionais.

Sendo assim, o trabalhador com carteira assinada tem direito ao saque do FGTS em sua demissão (saque-rescisão) ou mês de nascimento (saque-aniversário), e ainda nos casos de saque extraordinário, calamidade pública, doenças graves, aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.

Confira a seguir outros direitos:

  • Adicional de insalubridade e periculosidade;
  • Aviso prévio;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Recebimento de indenização em casos de ofensa material ou moral;
  • Seguro desemprego;
  • Vale-transporte (Lei do vale-transporte).

Por fim, o trabalhador com carteira assinada também conta com férias remuneradas. Desta maneira, a cada 12 meses de serviço os trabalhadores adquirem o direito de ficar 30 dias de férias recebendo uma remuneração. Esse valor, inclusive, corresponde ao salário integral, acrescido de um terço.

Tags: carteira assinadadireitos do trabalhadordireitos trabalhistas
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João Vitor Jacintho

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Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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