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Início Direitos do Trabalhador

Termina hoje prazo do saque-aniversário do FGTS 2021

Para quem nasceu em marçoe aderiu à modalidade de saque-aniversário do FGTS, deverá fazê-lo até hoje.

Aline Armond por Aline Armond
31 de maio de 2021, 17:10h
em Direitos do Trabalhador
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Hoje, segunda-feira, dia 31 de março, se encerra o prazo para mais um grupo de trabalhadores que optaram pela adesão da modalidade de Saque-aniversário do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ter acesso aos valores. Assim, é importante que esse grupo de trabalhadores se atente para sacar os valores a que tem direito.

Nesse sentido, a modalidade em questão permite que o cidadão interessado retire de parte de seu saldo em qualquer conta do fundo a cada ano, no mês de seu aniversário. Contudo, a escolha desta opção faz com o que o cidadão não receba parte do valor existente no fundo em caso de demissão sem justa causa.

Ademais, o valor varia de acordo com o saldo existente em cada conta que o trabalhador possua. Dessa maneira, além de um percentual, o mesmo também receberá um valor fixo, de acordo com o valor total presente em sua conta. Assim, o valor do saque varia de 50% do saldo total, excluindo a parcela adicional, para quantias de até R$ 500 e chega a 5% do valor do saldo, mais adicional de R$ 2,9 mil para contas que possuam uma quantia acima de R$ 20 mil.

Calendário de saques

Hoje, dia 31 de maio, se encerra o prazo para o saque dos nascidos no mês de março. Portanto, esse grupo deverá realizar o saque até o final do dia. Confira a seguir o calendário de pagamentos de 2021, para o qual, receberão nas seguintes datas, aqueles que nasceram em:

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  • Dezembro: Recebem entre os dias 01/12 a 28/02/2022

Desse modo, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador irá deixar de receber os valores que seu empregador credita no caso de uma demissão sem justa causa. No entanto, o pagamento da multa de 40% nestes casos é mantido e as demais possibilidades de saques do FGTS. Por exemplo, a compra de imóveis ou em a aposentadoria, estarão mantidas, não tendo qualquer tipo de alteração a partir da adesão do saque-aniversário do fundo.

Como acontece a adesão?

O período de adesão da modalidade se iniciou durante o mês de janeiro. Ao escolher pelo saque-aniversário, portanto, o trabalhador também precisará optar por uma data em que o valor estará disponível em sua conta. Nesse sentido, tal data poderá estar entre o 1º e o 10º dia do mês de seu aniversário. Assim, os participantes que optarem pelo 10º dia receberão seus valores já corrigidos com juros e atualização monetária sobre o mês escolhido.

Ademais, é importante frisar que os trabalhadores que optarem pela escolha da modalidade saque-aniversário não irão possuir mais a possibilidade de realização de saque do valor integral do fundo em caso de uma demissão sem justa causa.

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Assim, se por algum motivo o trabalhador, após a adesão, se arrepender e quiser retornar ao regime de recebimento antigo ele terá que esperar por um período de 24 meses para que mudança se efetue. Em conjunto, também poderá realizar a alteração através do aplicativo, site ou agência física da Caixa Econômica Federal.

Ademais, para ter acesso ao valor disponibilizado, o usuário deverá acessar o aplicativo FGTS. Ou, ainda, também é possível escolher a modalidade indo até uma das agências físicas da Caixa Econômica Federal. Porém, com o endurecimento das condições impostas pela crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19, a instituição alerta para que seus correntistas prefiram a utilização de meios remotos. Dessa forma, a presença nas agências físicas deverá ocorrer em último caso, evitando assim possíveis aglomerações que favoreçam a disseminação viral.

Em seguida, após escolher a opção, o trabalhador deverá indicar uma conta, de qualquer instituição bancária, para o depósito dos valores. O processo de solicitação poderá ocorrer entre o primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia do mês de recebimento, de acordo com o calendário de pagamentos.

Como realizar o saque dos valores?

Devido às condições da pandemia de Covid-19, a Caixa Econômica Federal informa e orienta que os trabalhadores realizem o resgate de sua quantia através do aplicativo FGTS, disponível para celulares e tablets de todas as plataformas. Então, o colaborador poderá realizar a transferência dos valores para qualquer conta em seu nome de qualquer instituição bancária sem nenhum custo.

Além disso, o saque dos valores pode se realizar em qualquer casa lotérica ou em terminais de autoatendimento mediante a apresentação da senha do Cartão Cidadão. Ainda, para o cidadão que possua o Cartão Cidadão e sua senha, o saque poderá se efetuar em qualquer correspondente Caixa Aqui. Nesse caso, somente será necessário a apresentação de documento de identificação com foto.

Dúvidas dos trabalhadores

Possíveis dúvidas que se relacionem a valores e datas de saque podem ser consultadas através do aplicativo do FGTS, pelo portal oficial da Caixa e também pela central de atendimento disponível no número 0800-724-2019, funcionando 24h por dia.

A adesão do saque-aniversário não se vincula a um saque imediato, que proporciona a retirada de até R$ 998 do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de qualquer conta ativa e inativa. As retiradas desta modalidade já se encerraram e os cidadãos que não efetuaram o saque tiveram os valores direcionados novamente para conta do FGTS.

Antecipação do Saque-aniversário

A antecipação do saque aniversário é uma nova modalidade que se direciona a pessoas físicas que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. Assim, a medida consiste em uma antecipação do valor do saque disponível no mês de seu aniversário. Dessa forma, o saldo presente no FGTS servirá como um garantidor da operação financeira.

Portanto, com o novo regime, o interessado poderá solicitar a antecipação de até 3 anos, ou seja, 3 parcelas referentes aos próximos 3 saques aniversários. Ademais, o valor mínimo de contratação é de R$ 2000, sendo obtido através da soma dos saques a serem antecipados.

Tags: beneficiocalendariofgtssaquesaque aniversariotrabalhador
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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