Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato - Notícias Concursos

Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato

Apesar do nome complexo, a Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato é muito usada no ordenamento jurídico brasileiro.

No presente artigo, discorreremos sobre esta teoria e sua adoção no Direito brasileiro.

 

Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato: Conceito e Características

Inicialmente, a teoria do adimplemento substancial do contrato é amplamente reconhecida pela doutrina.

Desse modo, abrange os casos impeditivos de resolução unilateral do contrato.

Ou seja, quando não se pode acabar com a relação contratual ainda que haja inexecução (parcial) do contrato por um dos contratantes.

Isto serve para trazer maior segurança jurídica às relações nos casos em que o contrato já foi cumprido quase em sua totalidade.

O que não quer dizer, claro, que legitimará que o devedor, na relação contratual, saia em vantagem. Há, por exemplo, contumaciedade no comportamento de inadimplência por parte do devedor? Há vontade por parte do devedor no descumprimento?

O que se busca, então, é a solução do problema através de vias menos gravosas.

Vias jurídicas alternativas

Por isso mesmo, em casos de contrato de alienação fiduciária onde o devedor da obrigação de pagar as parcelas ajustadas encontra-se em débito perante o credor, este credor terá a possibilidade de se valer de outras vias jurídicas.

Por exemplo, poderá valer-se de ação de cobrança ou de execução.

Portanto, não necessitará se utilizar da busca e apreensão do veículo, que é o meio mais gravoso e que resulta na resolução do contrato pactuado.

Perceba que aqui não cabe a extinção da mora.

Mas,por ser ela insignificante frente a toda a obrigação já cumprida, sugere-se outros efeitos jurídicos, como falamos acima.

Origens da Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato

O nascimento da teoria aqui debatida se encontra no Direito Inglês (substancial performance).

Outrossim, tem emprego no Código Civil Italiano, no art. 1455 que, em tradução livre, nos diz que o contrato não pode ser resolvido se o inadimplemento de uma das partes é de pouca ou de escassa importância dado os interesses da outra parte.

Assim, é descrito no original:

“Art. 1455 Importanza dell’inadempimento

Il contratto non si può risolvere se l’inadempimento di una delle parti ha scarsa importanza, avuto riguardo all’interesse dell’altra (1522 e seguenti, 1564 e seguente, 1668, 1901). ”

Teoria do Adimplemento Substancial no Direito brasileiro

Infelizmente, não há previsão expressa para o adimplemento substancial em nosso ordenamento jurídico.

Dessa forma, isto abre lacunas no Direito, para diversas inovações. E afasta, ainda, dezenas de teorias que buscam materializar, dentro de nossos princípios, a existência da teoria.

Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil

Além disso, tamanha é a discussão sobre o tema, que foi aprovado o Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:

Enunciado 361: Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475

O enunciado é claro e, portanto, fala por si só.

Embora não haja previsão na lei, o adimplemento substancial pátrio é baseado nos princípios basilares que devem reger toda relação jurídica, em observância, sobretudo, da função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva.

Problemas Legislativos

Contudo, a falta de clareza legislativa sobre o tema gera uma série de problemas.

O primeiro deles é a delimitação do que vem a ser o adimplemento substancial em uma relação jurídica.

No entanto, podemos utilizar dois parâmetros, como bem nos lembra Flávio Tartuce ao citar a doutrina italiana, que nos ajudam a descobrir quando o adimplemento é substancial ou não:

  1. o objetivo, que demonstrará claramente a extensão do descumprimento dentro do contrato; e
  2. o subjetivo, que nos mostrará o comportamento das partes no âmbito contratual.

Divergência jurisprudencial

Há, ainda, outro problema que enfrentamos por conta da falta de previsão legal.

Trata-se da divergência jurisprudencial sobre o assunto. Isto porque, até então, a maioria dos julgados era favorável no sentido de considerar existente o adimplemento substancial.

E privilegiavam, assim, a manutenção do contrato face a uma maneira gravosa de interrupção contratual, como no já citado caso da busca e apreensão.

No entanto, recentemente o STJ mudou o entendimento. E abriu, dessa maneira, precedente para ressurgir a discussão sobre esse tema.

Validade da Teoria do Adimplemento Substancial

No entanto, a decisão não muda o fato de a teoria do adimplemento substancial ter total validade em nosso ordenamento jurídico, devendo ser utilizada no contexto contratual e merecendo total amparo jurisdicional, sobretudo por ser essencialmente parte dos princípios que regem os contratos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?