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Início Notícias

Tarifa Social: Não é necessário ser o titular da conta de luz para ter acesso ao benefício. Entenda

Igor Macedo por Igor Macedo
13 de março de 2026, 18:56h
em Notícias
Tarifa Social: Não é necessário ser o titular da conta de luz para ter acesso ao benefício. Entenda

Tarifa Social: Não é necessário ser o titular da conta de luz para ter acesso ao benefício. Entenda - Imagem: Divulgação

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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa criado pelo Governo Federal para auxiliar famílias de baixa renda a terem acesso à energia elétrica com descontos significativos em suas faturas mensais. Em Alagoas, quase 290 mil famílias ainda não se cadastraram e estão perdendo a oportunidade de receber o benefício, que pode chegar até 65% de desconto.

Quem pode se beneficiar da Tarifa Social?

Para ser elegível ao programa, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:

  1. Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  2. Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
  3. Famílias que possuem membros com qualquer tipo de deficiência, desde que necessitem usar aparelhos para tratamentos terapêuticos domiciliares, estando inscritas no CadÚnico, com Número de Identificação Social (NIS) e renda mensal de até três salários mínimos;
  4. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família.

Como realizar o cadastro na Tarifa Social?

O cadastro na Tarifa Social pode ser feito de forma simples e rápida. Basta ter um morador do imóvel com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado e procurar um dos canais de atendimento da distribuidora de energia. É importante ressaltar que o NIS só pode ser cadastrado em um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deverá escolher em qual delas deseja receber o benefício.

Os canais de atendimento disponíveis para realizar o cadastro são:

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  1. Agências de atendimento presencial da Distribuidora;
  2. Telefone: 0800 082 0196;
  3. Assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200;
  4. Site: Cadastro Baixa Renda Equatorial Alagoas;
  5. Leituristas, agentes de campo e os de negociação.

Documentação necessária para o cadastro

Ao realizar o cadastro, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Identidade;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
  • Informar o número da conta contrato do imóvel;
  • No caso de famílias com membros familiares que usam aparelhos para tratamentos de forma continuada, é necessário apresentar um laudo emitido por profissional médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou homologado, certificando a situação de saúde, informando qual o tipo de aparelho elétrico é necessário, o número de horas mensais e a previsão de período de uso.

Quais são os descontos oferecidos pela Tarifa Social?

O percentual de desconto oferecido pela Tarifa Social é gradativo e varia de acordo com a faixa de consumo. Quanto menor for o consumo mensal de energia elétrica, maior será o desconto na fatura. Veja abaixo as faixas de consumo e os respectivos descontos:

Faixa de Consumo (kWh) Desconto (%)
Até 30 65
31 a 100 40
101 a 220 10
Acima de 221 Sem desconto

É importante ressaltar que famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50 kWh/mês têm isenção de 100% na tarifa.

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Como funciona o cruzamento de dados para o cadastro automático?

Mensalmente, o Ministério da Cidadania disponibiliza ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). As distribuidoras de energia cruzam esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas e cadastram automaticamente as famílias que se enquadram para o benefício.

Para que o cadastro seja realizado de forma automática, é necessário que cada beneficiário do NIS ou BPC informe nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município o número de sua conta contrato. Dessa forma, independentemente de ele ser o titular ou não, o benefício será concedido para aquela conta contrato.

Ademais, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um importante benefício para famílias de baixa renda, proporcionando descontos significativos nas faturas de energia elétrica. É fundamental que as famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade realizem o cadastro para garantir o acesso a esse benefício.

Com o NIS atualizado e a documentação necessária em mãos, o processo de cadastro é simples e pode ser feito através dos canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora de energia. Aproveite essa oportunidade e garanta a redução de sua conta de energia elétrica através da Tarifa Social.

Tags: 2023bpccadunicogoverno federalnotícias no brasilnoticiasconcursosTarifa social
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Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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