Tarifa Social libera desconto de até 100% em sua conta de luz

Através do projeto, as famílias beneficiadas recebem um desconto de acordo com o seu consumo mensal, que pode variar de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).

Recentemente, o programa Tarifa Social foi anunciado com a finalidade de conceder até 100% de desconto na conta de luz de brasileiros em situação de vulnerabilidade. A medida está beneficiando cidadãos inscritos no Cadastro Único ou que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Através do projeto, as famílias beneficiadas recebem um desconto de acordo com o seu consumo mensal, que pode variar de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).

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Quem pode participar do Tarifa Social?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), que tenham entre seus integrantes portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento dependente de equipamentos ou instrumentos que utilizam energia elétrica.

Inscrição no Tarifa Social?

Para se inscrever, o interessado deve comparecer a empresa de distribuição de energia e apresentar a seguinte documentação:

  • CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, além do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Conceder o atestado subscrito por profissional médico, nos casos de famílias com uso contínuo de aparelhos para tratamentos.

No entanto, vale ressaltar que o desconto será concedido apenas para residência, seja ela própria ou alugada, e caso mude, o novo endereço deve ser informado a distribuidora de energia elétrica.

Para que o procedimento seja adiantado, o interessado pode aderir ao TSEE por meio de um pedido junto à distribuidora de energia elétrica, informando os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Número do CPF;
  • RG; ou
  • Outro documento de identificação oficial com foto;
  • Em caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) pode ser usado;
  • Número de identificação social (NIS); ou
  • Número do Benefício (NB); e
  • Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.

No que se refere as reduções na conta de luz, serão aplicadas para famílias que consomem até 250 kWh. Os descontos podem ser de:

  • 65% para quem consumir de 0 a 30 kWh;
  • 40% quando o consumo ficar entre 31 kWh e 100 kWh; e
  • 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
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