Tarifa Social 2024: Muitas famílias têm direito a descontos na conta de luz, mas não estão aproveitando essa vantagem; veja se você pode se beneficiar AGORA!

Muitas famílias poderiam economizar consideravelmente em suas contas de luz, com descontos de até 65%, através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Entretanto, o acesso a esse benefício muitas vezes é limitado devido à falta de informação.

O programa, criado em 2002, visa proporcionar descontos progressivos nas faturas de energia elétrica às famílias de baixa renda.

Contudo, aproximadamente 9 milhões de famílias que têm direito a esse benefício ainda não estão aproveitando o programa. Isso representa cerca de 35% das famílias elegíveis para receber a Tarifa Social que não estão recebendo os descontos a que têm direito.

Dados de junho de 2023, com base no Cadastro Único (CadÚnico), indicam que mais de 26 milhões de famílias preenchem os critérios para receber o benefício.

Apesar disso, somente 17 milhões delas estão efetivamente usufruindo desses descontos. Em grande parte dos casos, a falta de informação é o principal obstáculo.

Para saber se você tem direito e como ter acesso ao benefício, leia esse artigo que preparamos especialmente para você.

Como solicitar e quem tem direito a receber os descontos na conta de luz?

Tarifa Social
O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos nas contas de luz Imagem: Correio do Cidadão.

O desconto na conta de luz do programa Tarifa Social é agora uma medida automática. Desde janeiro de 2022, as famílias elegíveis recebem esse benefício com base em suas informações cadastrais.

Dessa forma, é eliminada a necessidade de solicitação direta à distribuidora de energia, já que o desconto deve ser aplicado automaticamente.

Todavia, para garantir que o desconto seja efetivo, é fundamental manter as informações atualizadas no CadÚnico.

Os fornecedores ou distribuidores de energia de cada região realizam a integração dos dados de seus clientes com os beneficiários dos programas federais.

Vale destacar que o titular do programa social não precisa necessariamente ser o titular da conta de energia. Basta fornecer o endereço residencial para que a Tarifa Social seja aplicada.

Os critérios de elegibilidade para desfrutar do programa são:

  • Famílias registradas no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Isso engloba aqueles que se encontram em situação de baixa renda, garantindo que possam aliviar as despesas de energia elétrica;
  • Indivíduos com 65 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com uma renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham membros com doenças ou deficiências. Sejam elas físicas, motoras, auditivas, visuais, intelectuais ou múltiplas. Desde que o tratamento exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos dependentes de consumo de energia elétrica para seu funcionamento.

Como verificar se estou recebendo desconto da Tarifa Social?

Se você é beneficiário de algum programa social do governo, é importante verificar se já está desfrutando dos descontos na sua conta de luz.

Para fazer essa verificação, basta observar a descrição “Classe” na sua fatura de energia elétrica, onde deve constar a indicação “Tarifa Social“.

Porém, se, ao conferir sua conta, você não encontrar essa informação, é crucial atualizar seu cadastro para garantir o acesso a esse benefício.

A atualização pode ser feita de forma simples e conveniente, seja pelo aplicativo do CadÚnico ou pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Após atualizar seus dados, entre em contato com a empresa de energia elétrica responsável pelo fornecimento e forneça as informações atualizadas.

Assim, você estará habilitado a usufruir dos descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Vale ressaltar que o desconto na conta de luz é diretamente proporcional ao consumo. Ou seja, quanto menor for o seu consumo de energia, maior será o desconto.

Funciona assim: desconto de 65% para quem consome entre 0 e 30 kWh mensalmente; 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh.

Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês recebem um desconto de 10%. Ademais, para consumos mensais superiores a 221 kWh não são concedidos descontos.

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O que fazer se o desconto da Tarifa Social não for aplicado?

A não aplicação do desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser atribuída a divergências nos dados do Cadastro Único.

Diversos fatores podem dificultar o acesso a esse benefício, incluindo a ausência de um membro da família como titular da unidade consumidora.

Isso impossibilita a vinculação da conta de energia com o CPF de um membro da família, que é o documento utilizado para o cadastro automático.

Nesse caso, é importante verificar a possibilidade de designar um membro da família como titular da conta. Além disso, a falta de comprovação do vínculo com o imóvel é um obstáculo comum.

Ainda assim, essa comprovação é essencial para que a Tarifa Social seja aplicada e pode ser feita por meio de uma declaração simples.

Ademais, erros no registro do CPF no Cadastro Único e/ou no cadastro da distribuidora de energia também geram a não concessão do desconto.

Portanto, certificar-se de que os dados estejam corretos é fundamental para evitar essa dificuldade.

Outro desafio enfrentado é o desconhecimento do direito ao benefício, principalmente quando a concessão automática pelo CPF não ocorre. Nestes casos, buscar orientação e assistência é fundamental.

Adicionalmente, a existência de conexões irregulares de energia, conhecidas como “gato”, no domicílio pode igualmente resultar na não concessão da Tarifa Social.

Por fim, um endereço desatualizado no CadÚnico dificulta a identificação da unidade consumidora. Manter as informações de endereço atualizadas é crucial para assegurar que o benefício seja aplicado corretamente.

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