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Início Mundo Jurídico

STJ revoga prisão domiciliar de Mizael Bispo de Souza em acolhimento ao agravo do MPF

Mizael Bispo foi condenado a 22 anos por matar ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:09h
em Mundo Jurídico
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O ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis, após o recurso do Ministério Público Federal (MPF), reconsiderou decisão que manteve liminar em agosto e determinou cassação da prisão domiciliar se Mizael Bispo.

Revogação da prisão domiciliar

Assim, em resposta a agravo regimental apresentado pelo MPF, o STJ reconsiderou a decisão anterior que havia concedido prisão domiciliar e revogou a liminar que autorizava a medida a Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010. 

O benefício, concedido em agosto deste ano pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, havia sido mantido no julgamento de mérito do habeas corpus, em novembro. No entanto, a nova decisão sobre o caso foi publicada nesta quarta-feira (02/12).

Supressão de instância

O ministro Sebastião Reis, em decisão monocrática, decidiu pelo não conhecimento do habeas corpus (HC) apresentado à Corte Superior, apontando que houve supressão de instância. 

Isso porque, ao analisar o pedido de Mizael Bispo para cumprir a pena em casa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de indeferir a liminar, julgou prejudicado o HC. 

Em votação unânime realizada no dia 01/09, os desembargadores consideraram que, como o réu já estava em prisão domiciliar por força da liminar concedida pelo STJ, o habeas corpus estava prejudicado.

Na avaliação de Sebastião Reis, “houve negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte estadual, que deixou de julgar o mérito do writ lá impetrado em razão da concessão de medida cautelar, de caráter precário, por esta Corte”. 

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Diante disso, o relator expediu ordem para cassar a decisão do TJSP que julgou o HC prejudicado e determinou a realização de novo julgamento pelo tribunal. Até lá, determinou a manutenção da liminar concedida em agosto, considerando a suposta fragilidade do estado de saúde de Mizael Bispo, agravada diante do risco de contaminação pela covid-19.

Pedido de reconsideração

No entanto, o agravo regimental apresentado pelo MPF buscou reformar exatamente esse ponto da decisão, ou seja, a manutenção da concessão da prisão domiciliar ao réu.

Diante disso, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico, destacou que as provas trazidas ao processo não comprovaram que a saúde de Bispo estava debilitada ou agravada, tampouco a ocorrência de efetivo risco de ele ser infectado pelo novo coronavírus no ambiente prisional.

Ao contrário, o MPF ressaltou que a Penitenciária II de Tremembé (SP), onde o detento cumpria pena, não está superlotada e que a autoridade carcerária vem adotando as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da covid-19. 

“Além do mais, conquanto o paciente seja hipertenso, cardiopata, deficiente físico e possua outras doenças, há informação de que ele fazia tratamento e acompanhamento regular na Unidade Prisional, inexistindo comprovação de fatores que demonstrem a impossibilidade de continuidade do tratamento dentro do estabelecimento prisional”, registrou Santos.

Crimes hediondos

Além disso, o subprocurador-geral destacou que a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que orientou tribunais e magistrados para a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo, foi alterada para explicitar que os benefícios ali previstos, como a prisão domiciliar, por exemplo, não se aplicam a pessoas condenadas por crimes hediondos ou de violência doméstica contra a mulher, como é o caso. 

“Verifica-se, portanto, que o referido benefício é inaplicável ao reeducando, já que este foi condenado por crime hediondo (homicídio qualificado), que tem em sua natureza a violência ou grave ameaça”, defendeu o MPF no agravo regimental.

Cassação da liminar

Por essa razão, diante da argumentação, o ministro Sebastião Reis acolheu o recurso do MPF para reconsiderar a decisão no ponto agravado e cassar a liminar antes deferida

Relembre o caso

Policial reformado e advogado, Mizael Bispo foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também advogada Mércia Nakashima. Os dois eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por quatro anos; o relacionamento terminou em setembro de 2009. Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010, vista pela última vez na casa da avó. Em 11 de junho, teve o corpo localizado por um pescador na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista. Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Ele foi condenado em março de 2013.

Fonte: MPF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: Cassação da liminarcrimes hediondosMizael Bispo de SouzaPedido de reconsideraçãoprisão domiciliarRevogação da prisão domiciliarstjSupressão de instância
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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