No dia 15/12, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao empresário Mário Peixoto, apontado como líder da organização criminosa responsável por desvios superiores a R$500 milhões na área da saúde do Rio de Janeiro.
O empresário está preso há oito meses, após a deflagração da Operação Favorito pelo MPF e pela Polícia Federal (PF), ele responde pelos crimes de corrupção e lavagem de ativos.
Organização criminosa
De acordo com o subprocurador-geral da República Domingos Dresh da Silveira, a organização criminosa liderada por Mário Peixoto atua há anos no Rio de Janeiro, “sangrando recursos da saúde pública e prejudicando o atendimento à população mais pobre do estado”.
Além disso, o subprocurador afirma que somente a manutenção da prisão preventiva é medida capaz de cessar a atividade criminosa do grupo que, de acordo com indícios e provas dos autos, continua em atividade. “Elementos concretos dos autos demonstram que estamos diante de uma organização criminosa que ainda não foi abatida e que está pronta para voltar a atuar”, ponderou o subprocurador-geral.
Manutenção da ordem pública e da instrução criminal
De acordo com o MPF, o empresário figura como personagem influente no estado, e a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares não seria suficiente para cessar a atividade da organização criminosa, que tem a liderança de Mário Peixoto.
“Eventual liberdade do investigado colocaria em risco a recuperação dos recursos desviados, bem como a instrução criminal com a possível ocultação e destruição de provas, conforme tentativas já demonstradas em interceptações telefônicas. Manter preso o homem que figura no centro dessa teia criminosa é algo que não condiz apenas com a ordem pública, mas também com a instrução criminal e com a preservação da prova e a recuperação dos ativos”, defendeu Domingos Dresch.
Denegação do habeas corpus
No voto pela não concessão do habeas corpus, o ministro do STJ, relator Rogério Schietti Cruz ressaltou a influência que o empresário exerce perante a administração pública estadual e os indícios da ocultação de ativos no exterior, por meio de offshores, o que demonstra a necessidade da medida de coação. “A manutenção da prisão é imprescindível para cessação da atividade criminosa”, afirmou.
Do mesmo modo, o ministro ressaltou provas da tentativa do empresário de esconder documentos e valores importantes à investigação e de burlar licitação para fornecer de forma fraudulenta álcool gel à Marinha do Brasil, além da existência de “centenas de milhões de reais” em recursos suspeitos associados a Peixoto.
Diante disso, o voto do ministro Schietti foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro, Sebastião Reis Júnior e Laurita Vaz. O ministro Antonio Saldanha declarou-se impedido de votar no processo.
Fonte: MPF
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