O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, aprovou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra Carlos Moisés, governador de Santa Catarina.
Outrossim, a Corte Superior autorizou medidas cautelares em face de dois ex-integrantes do governo estadual.
Aquisição emergencial
Conforme entendimento do ministro, nas investigações há indícios de ilícitos realizados pelo governo de SC na aquisição emergencial de respiradores pulmonares envolendo mais de R$ 30 milhões, já pagos.
Não obstante, elementos apontam possível sobrepreço, bem como desrespeito no cumprimento das regras para dispensa de licitação.
Além disso, há indicativos de desvio de valores com envolvimento, direto ou indireto, em proveito próprio ou de terceiros, do governador do estado.
Com efeito, os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridas juntamente com a Polícia Federal nesta quarta-feira (30).
Busca e apreensão
Inicialmente, o pedido das medidas cautelares foi apresentado MPF que, ao juntar conversas de aplicativos de mensagens, interceptações telefônicas, quebras de sigilo e inúmeros depoimentos, buscou instruir o inquérito que tramita sob sigilo no STJ desde o final de junho de 2020.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os fatos teriam ocorrido nos meses de março e abril deste ano, durante a pandemia da Covid-19.
Outrossim, os ilícitos visaram favorecer empresa que não cumpria as condições normativas no tocante à ausência de experiência e atuação na área e, tampouco, possui baixo capital social.
No entanto, os respiradores não foram entregues na quantidade efetivamente combinada e paga pelo governo: embora tenham sido comprados 200 respiradores, apenas 50 foram entregues, fora do prazo e sem as especificações técnicas ajustadas.
Ao deferir as medidas cautelares de busca e apreensão, inclusive de aparelhos celulares, Benedito Gonçalves argumentou haverem fundadas razões para as diligências.
Segundo o ministro, caso não fossem imediatamente realizadas as diligências, haveriam crimes em situação concreta, bem como o risco de prejuízo à investigação.
Por fim, a decisão determina que Carlos Moisés e os demais investigados sejam ouvidos pela Polícia Federal.
Fonte: STJ