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Início Direitos do Trabalhador

Síndrome de Burnout dá direito ao auxílio doença? Entenda

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
28 de agosto de 2025, 16:26h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Você talvez conheça alguém que esteja passando por um momento de exaustão extrema, de muito desgaste e instabilidade emocional. Essa pessoa provavelmente passa muitas horas lidando com uma quantidade excessiva de trabalho, cheio de responsabilidades e pressões. Provavelmente essa pessoa esteja com Síndrome de Burnout.

Segundo pesquisa feita pela Associação Internacional de Gestão de Estresse (Isma, na sigla em inglês), em 2018, aproximadamente 32% dos brasileiros sofriam com Síndrome de Burnout só naquele ano. Isso equivale a um terço da população trabalhadora brasileira.

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional desde o dia 01/01/2022, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Se esse é o seu caso, ou de alguma pessoa próxima, saiba que seus direitos trabalhistas mudaram a partir desta classificação da OMS. 

Agora, foi aberta a oportunidade de conseguir alguns benefícios trabalhistas e previdenciários, como o auxilio doença e aposentadoria por invalidez, da mesma forma que as doenças ocupacionais.

E mais: a partir deste ano, havendo casos de Burnout nas empresas, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será obrigatória. Ela é muito importante na hora de pleitear pelos seus direitos.

O que é uma doença ocupacional? Entenda a Síndrome de Burnout

Mas por que nos interessa que a Síndrome de Burnout seja considerada uma doença ocupacional?

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As doenças ocupacionais, como o nome sugere, são aquelas relacionadas à ocupação profissional do trabalhador e às atividades que ele desenvolve.

Dessa formal, os empregados acometidos pela Síndrome de Burnout passam a ter direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados.

No caso, a síndrome poderá dar o direito de o segurado receber benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Vamos detalhar cada benefício agora.

Auxílio por incapacidade temporária: o auxílio doença

O auxílio doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago, pelo INSS, aos segurados incapazes de forma total e temporária para o trabalho.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar a pessoa incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo.

Então, o auxílio doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).

O que irá diferenciar uma incapacidade para o trabalho temporário ou permanente é quando ainda há uma perspectiva de melhora da doença.

Requisitos para conseguir o auxílio doença

Para conseguir o benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado OU estar em período de graça;
  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Ter qualidade de segurado

Quem está contribuindo para o INSS já tem sua qualidade de segurado.

É o caso da pessoa que esteja trabalhando em uma empresa e seja diagnosticada com a Síndrome de Burnout.

Mas você também poderá ter qualidade de segurado se estiver em período de graça.

Período de graça

Seria muito injusto pensar que você foi demitido e, imediatamente, perca o direito ao auxílio doença. Por isso é que existe o período de graça.

O período de graça é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo que não  esteja recolhendo ao INSS. Ele tem duração inicial de 12 meses, mas pode ser estendido em:

  • Mais 12 meses, se estiver em situação de desemprego de forma involuntária;
  • Mais 12 meses, se possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, você poderá ter 24 ou 36 meses de período de graça.

Como comprovar a incapacidade por Síndrome de Burnout?

Quem irá atestar que você está incapaz para o trabalho e sofre da Síndrome de Burnout será o médico do INSS, no momento da perícia médica.

Por isso, será importante levar a documentação médica. No dia da perícia, leve:

  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos;
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua doença e incapacidade laboral.

Existe a necessidade de carência para auxilio doença por Síndrome de Burnout?

Como a Síndrome de Burnout passou a ser considerada como uma doença ocupacional, o requisito de carência será dispensado. Isso vale tanto para o auxílio doença como para a aposentadoria por invalidez.

Quando acontecem doenças relacionadas ao trabalho, o benefício recebido pelo INSS será o auxílio doença acidentário, que é um pouco diferente do auxílio doença comum.

Estabilidade do trabalhador com Burnout

No caso do auxílio doença acidentário, o funcionário passará a ter direito a um período de estabilidade.

A estabilidade, que tem um prazo de 12 meses, acontecerá a partir do momento em que o trabalhador retornar às suas atividades.

Valor do auxílio doença

O cálculo do auxílio-doença será feito com a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994. 

Esta média será corrigida monetariamente, e você receberá 91% do valor.

Aposentadoria por incapacidade permanente: aposentadoria por invalidez

Também existe a possibilidade da aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

No entanto, apenas ter o diagnóstico de Síndrome de Burnout não será o suficiente.

Ben-Hur Custa, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, detalha no blog da instituição que o “segurado precisará comprovar uma incapacidade que traz limitações de forma permanente para o exercício das suas atividades habituais, inclusive, impossibilitado a sua recuperação em outras funções ou profissões.”

Como já foi citado no texto, o auxílio doença é concedido quando há perspectiva de melhora do quadro da Síndrome de Burnout.

“Já na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deverá deixar você impossibilitado, totalmente, de exercer suas atividades de forma permanente,”- completa o especialista.

Saiba que, para você receber a aposentadoria por invalidez, não é necessário receber o auxílio doença antes.

Se o perito verificar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho logo na primeira perícia, você já terá seu benefício concedido, caso preencha os demais requisitos.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Valor do benefício

O cálculo da aposentadoria por invalidez será um pouco diferente daquele feito para o auxílio doença.

O benefício será calculado da com a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, recebendo dela, 100% do valor.

Aqui não será aplicada uma alíquota que poderia reduzir o valor do benefício.

Isso se dá por estarmos tratando de uma doença ocupacional, sendo uma enfermidade acidentária decorrente do trabalho.

Tags: auxilio doença do inssauxilio por incapacidade temporariadepressão e trabalhoExame pericialinvalidez INSSsíndrome de burnout
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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