Auxílio doença: é possível conseguir sem perícia médica?

Na última sexta-feira (29), o Ministério do Trabalho publicou no “Diário Oficial da União” uma nova portaria em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), modificando regras para o auxílio-doença. A concessão deste benefício por incapacidade temporária poderá ter dispensa da perícia médica quando o tempo de esperar para a realização deste for superior a 30 dias.

Esta nova portaria consiste na regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que traz a mudança na análise e concessão dos benefícios do INSS. Com isso, a análise documental para o auxílio-doença passará a ser feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico.

Criminosos usam prova de vida do INSS para aplicar golpe

O INSS emitiu um alerta a fim de informar seus beneficiários que criminosos vem se apresentando como agentes do órgão para aplicar golpes financeiros pelas redes sociais na Bahia. Os golpistas solicitam dados pessoais e fotos de documentos para que não ocorre um suposto “bloqueio nos pagamentos”.

Segundo o INSS, em alguns casos, os criminosos enviam links para que o segurado faça o reconhecimento da biometria facial. Em caso de recebimento de ligações suspeitas, a recomendação do órgão é que o cidadão desligue o telefone e não forneça nenhuma informação. Se a abordagem for por mensagem de texto (SMS ou via Whatsapp), o número deve ser bloqueado.

O coordenador geral de relação com o cidadão do INSS, Emerson Pires, destacou que o órgão não trabalha com este tipo procedimentos online e disse que a prova de vida obrigatória está suspensa até o final de 2022.

Detalhes do auxílio-doença

O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias. O laudo ou atestado médico deverá estar legível e sem rasuras, constando as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Deve-se lembrar que caso não seja possível a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária por meio da análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, ou quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, este passará a ser facultado ao requente a opção de agendamento para se submeter ao exame médico-pericial.

Contudo, não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. Além disso, o requerimento do benefício por este meio só será possível apenas após 30 dias da última análise realizada.

Deve-se lembrar que a emissão ou apresentação de atestados falsos, ou com informações falsas, é configurado como crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

Com as novas mudanças, quem tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental. Além disso, a nova portaria do auxílio-doença só terá vigência por 30 dias, que poderão ser prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

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