Simples Nacional 2022: programa de regularização de débitos 

O Programa de Regularização de Débitos do Simples Nacional permite negociações flexíveis para o MEI. Saiba mais detalhes!

O Programa de Regularização de Débitos do Simples Nacional permite negociações flexíveis para o microempreendedor individual (MEI), de acordo com informações do Sebrae.

Simples Nacional 2022: programa de regularização de débitos 

Veja o detalhamento sobre a transação tributária – Programa de Regularização de Débitos do Simples Nacional:

Modalidade

Fundamento legal

Pequeno valor

Edital PGFN 1/2022

Excepcional 

Portaria PGFN 214/2022

Modalidade

Valor máximo da dívida

Pequeno valor

O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos (R$ 72.720), inscrito até 31.12.2021.

Excepcional 

Sem limite, inscritos até 31/01/2022

Modalidade

Entrada Mínima

Pequeno valor

1% do saldo devedor, em até 3 parcelas, sem descontos

Excepcional 

1% do saldo devedor, em até 8 parcelas, sem descontos

Modalidade

Desconto

Pequeno valor

50%, 45%, 40% e 35%, de acordo com o prazo escolhido para pagamento das demais parcelas. O desconto abrange o principal, multas, juros e encargos

Excepcional 

De acordo com a capacidade de pagamento do devedor: Até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida

Modalidade

Quantidade de parcelas (além da entrada)

Pequeno valor

Até 9, 27, 47 ou 57 parcelas mensais

Excepcional

Até 137 parcelas mensais

Débitos Negociáveis

 MEI, ME E EPP – débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União.

Prazo de Adesão

Conforme informações do Sebrae, o prazo final é o dia 29/04/2022 às 19h00.

Público-Alvo

 MEI, ME E EPP

Valor Mínimo das Parcelas: 

O valor mínimo das parcelas é de R$ 25 para MEI e R$100 para ME e EPP, conforme informações do Sebrae. Conforme informações do Sebrae, o MEI pode negociar seus débitos na página do Simei

Parcelamento para o Microempreendedor Individual (MEI)

O interessado deve optar por “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, caso ainda não estejam inscritas em dívida ativa. O Sebrae destaca que se já foram inseridas em dívida ativa, o interessado pode fazer a negociação por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da transação tributária.

Conforme informa o Sebrae, a adesão à transação tributária pode ser feita até 29/04/2022 por qualquer Microempreendedor Individual (MEI) e demais ME e EPP que tenham débitos apurados no Simples. 

Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Segundo levantamento do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há 1,8 milhão de empresas com débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União, das quais 160 mil são MEI, destaca o Sebrae em seu site oficial.

Para aproveitar essa oportunidade, acesse o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para obter mais detalhes acesse o canal oficial do Sebrae e/ou os canais oficiais dos Órgãos do Governo Federal.

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