Regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

No Brasil existem três tipos de regimes tributários, cada um tem suas respectivas especificações. Confira pontos importantes!

No Brasil existem três tipos de regimes tributários, cada um tem suas respectivas especificações. A maneira como os tributos são aplicados no Brasil se diferenciam conforme o regime tributário escolhido pelas empresas. Cada regime possui suas regras de aplicação confira quais são os regimes tributários praticados no Brasil e quais as condições para que as empresas possam optar pelo regime mais adequado.

Regimes tributários

No Brasil são praticados três modelos de regimes tributários, são eles, o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, abreviado Simples Nacional, é um regime tributário especial e simplificado desenvolvido para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o principal objetivo desse regime é reduzir a carga tributária dos pequenos negócios.

A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06), além de outras especificações e determinações sobre a definição das micro e pequenas empresas, estipula limites de faturamento anual para que ocorra o correto enquadramento. As ME não podem ultrapassar o limite anual de R$360 mil e as EPP deverão ter faturamento entre de R$360 mil até R$4.800 milhões.

Lucro Presumido

O lucro presumido é um regime tributário que visa simplificar a apuração dos tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Neste modelo é definido um percentual que objetiva presumir o lucro da empresa com base no faturamento, tornando assim, dispensável a comprovação dos valores efetivamente lucrados.

Os percentuais variam de acordo com a atividade das empresas e podem chegar até 32%, para optar por esse modelo de regime tributário é necessário que a empresa tenha faturamento anual inferior a R$78 milhões e não atue no setor financeiro. No modelo tributário lucro presumido existem dois tipos de recolhimento, o mensal e o trimestral. Os tributos que são recolhidos mensalmente são o PIS (Programa de integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), já o IRPJ e a CSLL são recolhidos trimestralmente.

Lucro Real

O Lucro Real, como o próprio nome sugere, é o modelo tributário que apura o lucro realmente auferido pela empresa. Estão obrigadas a aderir por esse regime tributário as empresas que tenham faturamento acima de R$78 milhões ao ano e/ou empresas que atuem em setores específicos, como por exemplo, empresas do setor financeiro, bancário etc.

Esse regime é considerado o mais complexo já que exige um controle rigoroso das informações da empresa para que haja a correta contabilização e recolhimento dos tributos.

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