Sergipe paga nova parcela do Cartão Mais Inclusão

Estado havia autorizado prorrogação na última semana, assim, programa segue até janeiro de 2022.

Na última quarta-feira, dia 24 de novembro, o Governo Estadual de Sergipe iniciou os depósitos do Cartão Mais Inclusão deste mês de novembro.

Assim, já é possível verificar um total de 20 mil beneficiários do auxílio. Nesse sentido, o programa se destina à população que se encontra em estado de extrema pobreza. Portanto, o objetivo é de ser um apoio no combate à insegurança alimentar, levando em consideração o aumento da fome em razão da crise econômica e sanitária.

O benefício ganhou sua quarta extensão desde que começou na semana passada. Dessa forma, todos os participantes poderão continuar os valores até janeiro de 2022.

Por fim, no momento do pagamento das parcelas de novembro, a secretária de Estado da Inclusão Social, Lucivanda Nunes, falou sobre o prazo de saque destes valores. Ela explicou, então, que é necessário retirar a quantia da conta dentro de três meses depois que o recebeu. Caso contrário, o beneficiário poderá perder o valor. Este seria revertido em favor do Estado de Sergipe para o pagamento de benefícios do Programa Cartão Mais Inclusão.

“Isso porque a lei prevê o remanejamento dos valores não utilizados, que permaneçam em conta pelo período de três meses, para o pagamento de outros benefícios. Então é importante que os beneficiários realmente utilizem, até o final de dezembro, o saldo que eventualmente esteja lá, parado na conta”, explicou.

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Como foi o decisão da prorrogação?

Começando pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o projeto de lei que permitiria a prorrogação foi aprovado pelos parlamentares em 17 de novembro, quarta-feira. A Assembleia havia recebido a medida para conceder mais parcelas na semana anterior. Contudo, além da prorrogação, a medida também previu um reajuste do benefício.

Portanto, não apenas os participantes poderão contar com mais parcelas, como elas serão maiores.

Na ocasião, ainda, a secretária Lucivanda Nunes para que o processo acontecesse de maneira rápida. “Todas a providencias já estão sendo adotadas para, assim que estiver publicada a lei, viabilizarmos o pagamento imediato junto ao Banese. Provavelmente, na próxima semana”, declarou.

Em seguida, o governador Belivaldo Chagas deu a devida sanção para a medida. Isso ocorreu na última sexta-feira, dia 19 de novembro. Dessa forma, foi possível utilizar a lei na prática com o pagamento da parcela de novembro no dia 24.

O que mudou com a aprovação da medida?

Indo adiante, com a aprovação foi possível que os cidadãos de Sergipe recebessem novas parcelas neste mês de novembro, como também em dezembro e janeiro.

Além disso, receberão não apenas os participantes do CMais Permanente, como também os dos grupos Apoio Emergencial, Autônomos e Informais.

Ademais, com a prorrogação também veio um aumento dos valores do benefício. Portanto, o benefício que tinha o valor de R$ 100 passa a ser R$ 130 por mês. Tratam-se dos cerca de 15 mil beneficiários do CMais Permanente e Apoio Emergencial. Enquanto isso, os 5 mil beneficiários do grupo dos trabalhadores informais e autônomos continuam com a quantia de R$ 200.

O que é o CMais?

O programa CMais é uma criação do Governo Estadual de Sergipe, com a intenção de dar um suporte financeiro aos seus cidadãos mais vulneráveis.

A iniciativa, então, começou na pandemia da Covid-19, já que a crise sanitária agravou as dificuldades deste grupo no momento de se sustentar, além das questões de saúde. Nesse sentido, ainda, o Brasil registrou um aumento no número de pessoas passando fome, bem como daqueles em insegurança alimentar. Isto é, pessoas que não sabem se conseguirão comer bem.

Dessa maneira, o estado buscou investir um total de R$ 39 milhões no programa CMais, que continua funcionando desde abril do ano passado. Assim, quando começou, o governo pagavam R$ 100 e R$ 200 por mês, a depender do grupo que o indivíduo participava.

Com ele, foi possível chegar aos sergipanos que não recebiam Auxílio Emergencial, programa nacional que atendeu um total de 68 milhões de brasileiros na pandemia.

Ademais, o programa CMais definiu objetivos específicos, quais sejam:

  • Atender a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional;
  • Melhorar a saúde da população local através da alimentação adequada;
  • Promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Quem pode receber o benefício?

Para conseguir receber o benefício, o cidadão interessado precisava cumprir com requisitos específicos. Assim, o estado poderia chegar aos que mais precisam do apoio. Portanto, para conseguir receber a quantia de R$ 130 ou R$ 200, é necessário:

  • Estar em situação de extrema pobreza, o que anteriormente significava receber até R$ 89 por mês. Contudo, o Governo Federal atualizou este valor com o lançamento do Auxílio Brasil.
  • Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, cadastro que permite a participação de diversos programas no território nacional.
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício da mesma fonte pagadora.

Por fim, ainda, o estado também limitou o recebimento dos valores para apenas uma parcela por família. Dessa forma, não é possível que mais um membro do mesmo grupo familiar ganhe a quantia.

Aqueles que cumpriam os quesitos acima já recebem o benefício desde abril e continuarão até janeiro de 2022.

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Como funciona a operação do CMais?

O governo do estado, ainda, determinou como o programa iria funcionar com etapas e ordem certa. Assim, a operacionalização do CMais aconteceu da seguinte maneira:

  • Seleção de unidades familiares ou indivíduos através da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS), com base no Cadastro Único, de famílias em situação de extrema pobreza;
  • Confirmação da seleção. Isso significa que a Secretaria realizou uma avaliação técnica pela SEIAS, com o apoio dos municípios. Assim, seria possível confirmar que aqueles inscritos tinham a necessidade de receber o benefício. Em seguida, houve a comunicação ao beneficiário;
  • Informação ao Banco do Estado de Sergipe (BANESE), da listagem dos beneficiários;
  • Providências de pagamento das parcelas mensais por parte do BANESE;
  • Monitoramento e acompanhamento pela SEIAS.
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