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Início Atualidades

Como recuperar a CNH apreendida?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 12:44h
em Atualidades
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) apreendida causa muitos transtornos, além de gastos extras. Sem o porte da CNH, o direito de dirigir fica suspenso, e isso é especialmente ruim para quem dirige à trabalho.

Por isso, é importante saber qual o procedimento adequado para a recuperação da CNH.

Quais são as consequências de uma CNH apreendida?

Em geral, as consequências de ter a CNH apreendida são:

  • Multa a partir de R$191,54;
  • Pagar pelo curso de reciclagem para liberar a recuperação da CNH;
  • Ficar sem dirigir por um período pré-definido;
  • Custar alguns pontos na carteira.

É importante saber que esses dados podem variar de acordo com a gravidade da situação. Se a apreensão da CNH se deu por um motivo muito grave, pode resultar na cassação do seu direito de dirigir definitivamente.

Como acontece a apreensão?

As infrações que causam apreensões diretas da carteira são denominadas gravíssimas. Alguns exemplos são:

  • Dirigir alcoolizado;
  • Correr em rachas;
  • Ultrapassar bloqueio policial;
  • Dirigir 50% acima da velocidade máxima;
  • Para os motoqueiros: pilotar sem capacete.

Nestes casos, a CNH e o veículo são apreendidos imediatamente. O documento é levado para o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), e dentro de um prazo máximo de cinco dias, se inicia o processo de cassação. Após esse período, é preciso comparecer pessoalmente no DETRAN para apresentar sua defesa e o pedido de recuperação.

Durante este processo, é possível permanecer habilitado. A partir da notificação da condenação, o condutor terá seu documento invalidado.

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Como recuperar a CNH apreendida?

Vimos que a CNH apreendida fica retida por cinco dias. Neste período, não é permitido dirigir. Após isso, você deve:

  • Fazer a solicitação do documento provisório para utilizar durante o decorrer do processo;
  • Quando receber a notificação do DETRAN, você deve apresentar sua defesa em até trinta dias, pessoalmente, no DETRAN ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Caso a defesa não seja entregue, você automaticamente precisa entregar sua CNH;
  • A partir da entrega da defesa, o órgão determina o período de suspensão, que pode variar entre um mês e dois anos;
  • Depois, você será encaminhado ao curso de reciclagem, com duração de trinta horas. Para aprovação é necessário acertar pelo menos 70% da prova final;
  • Agora, você precisa aguardar o tempo de punição estipulado, e entregar o certificado do curso de reciclagem para a retirada de CNH.

Lei Seca: penalidades e cassação

As penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para que dirige alcoolizado são bastante rígidas. A multa para esta infração é de R$ 2.934,70 e o condutor tem o direito de dirigir imediatamente suspenso.

As mesmas penalidades são aplicáveis a quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro.  Quando você for pego, não vai adiantar nada argumentar com o agente de trânsito que você bebeu só um pouquinho e que se sente bem para dirigir.

Principais artigos do CTB sobre Lei Seca

É muito importante conhecer o conteúdo do CTB que trata da Lei Seca, pois existem muitos mitos e crendices espalhados entre as pessoas.

O dispositivo que diz respeito à maior parte das infrações flagradas na Lei Seca é o art. 165.

Ele descreve a infração e estabelece as penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas pelo agente de trânsito ao infrator.

Ainda, prevê que reincidentes paguem a multa em dobro, além das demais penalidades.

Recusa ao bafômetro

O art. 165-A é alvo de muita polêmica, pois ele determina a aplicação das mesmas penalidades a quem se recusar a passar pelo teste do bafômetro, ou qualquer outro meio de verificação.

O art. 277 lista os testes que possibilitam a verificação da presença de álcool no organismo do condutor. Ela pode ser comprovada das seguintes maneiras:

  • Bafômetro;
  • Exame clínico;
  • Perícia;
  • Imagens;
  • Vídeos;
  • Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Também, a Resolução Nº 432/2013 do Contran prevê outras maneiras de se constatar a influência de álcool, sem a necessidade de aparelho algum.

Ela lista alguns possíveis sinais, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, falta de equilíbrio, fala alterada, desorientação e falhas na memória.

Outros sinais são quanto à atitude do condutor, como agressividade, arrogância, exaltação, ironia e dispersão e quando ele está muito falante.

Então, como há outros meios, além do bafômetro, para a comprovação de álcool no organismo do condutor, muitos não consideram justo que ele seja penalizado por se recusar a fazer o teste do bafômetro.

O próprio Ministério Público Federal (MPF) já considerou a multa por recusa ao teste do bafômetro inconstitucional.

Punições da Lei Seca

Se você for pego no bafômetro com:

Quantia inferior a 0,3 mg de álcool por litro de ar

Ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro, as consequências são: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quantia igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar

Aqui, você é enquadrado no art. 306, que prevê detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.

É por esse motivo que muitos condutores se recusam a fazer o teste do bafômetro: ele pode significar a diferença entre ser preso ou não, além da possibilidade de perder a habilitação.

Fui pego na Lei Seca. Como recorrer?

Todo brasileiro tem, de acordo com a Constituição Federal, o direito à ampla defesa, seja em processos judiciais ou administrativos (que é o caso de uma multa de trânsito).

Quando autuado pela Lei Seca, o condutor recebe o auto de infração no momento da abordagem, e a partir daí, pode encaminhar sua defesa. O melhor é já elaborar a Defesa Prévia.

Ela possibilita anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Para isso, é preciso entregar a defesa ao DETRAN em, no mínimo, 30 dias após a data da notificação.

Isso pode ser feito quando houverem erros na abordagem do agente de trânsito ou na notificação recebida, por exemplo. Tudo deve estar apontado na defesa.

Caso s Defesa Previa seja indeferida (não aceita), você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade.

Nela, constará um prazo para você entrar com um recurso, normalmente de 30 dias. Aqui entramos na 1ª instância para recorrer das penalidades de infrações de trânsito.

Nesse caso, é redigida uma nova defesa, buscando bases legais para sustentar sua argumentação.

Não sendo deferido, é possível recorrer em 2ª instância, momento em que outros avaliadores vão julgar o seu recurso.

Tags: Aplicação de MultaCarteira Nacional de Habilitação (CNH)o que é lei secaSuspensão da CNH
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Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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