Será indenizado em R$ 50 mil o bancário que teve seus pais sequestrados
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, manteve a condenação imposta pelo juízo da Vara do Trabalho de Três Corações. Portanto, o Banco do Brasil terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao gerente que teve os pais sequestrados enquanto a agência em que que trabalhava era assaltada.
Entenda o caso
O assalto aconteceu em 2016. O bancário foi abordado durante à noite pelos assaltantes na casa dos pais, e que foram levados como reféns para um cativeiro. Coagido, o gerente foi até a agência bancária, acompanhado de um dos assaltantes , onde permaneceu por quatro horas até a conclusão do roubo. Assim, somente após esse período reencontrou os pais no cativeiro informado pelos ladrões.
Dano moral
Para o desembargador-relator Rodrigo Ribeiro Bueno, o dano moral, traduz-se na dor psicológica sofrida pelo trabalhador ao ficar sob a mira de arma de fogo. Igualmente, pela preocupação com os pais, que ele não sabia se voltaria a encontrar vivos.
Diante disso, o relator declarou: “É óbvia a tensão e a apreensão sofridas; situação que reflete até hoje em sua vida diante dos distúrbios emocionais da ocorrência”. O desembargador ressaltou ainda, que a perícia médica constatou que o reclamante da ação é portador de estresse pós-traumático.
Redução da indenização
Entretanto, ao examinar e decidir o caso, o desembargador reduziu de R$ 250 mil para R$ 50 mil o valor a indenização por danos morais. De acordo com o requerimento em pedido recursal do Banco do Brasil.
Razoabilidade
Segundo o relator, “o montante é suficiente para compensar a dor da vítima, os efeitos pedagógicos, psicológicos e econômicos razoáveis, pelo que condena ao réu”.
No arbitramento da indenização, foi levado em consideração o fato de não ter sido identificada, no caso concreto, nenhuma culpa direta do empregador.
“Tratando-se de situação a que se expõe todo e qualquer brasileiro, diante do descaso de nosso Governo pela segurança pública, além da circunstância de o Banco ter oferecido ao empregado todo o auxílio e amparo, dentro do programa PAVAS, por ele instituído”.
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