A partir desta terça-feira, 6 de janeiro de 2026, muitos brasileiros estão atentos a uma nova oportunidade anunciada pela CAIXA. Uma lista de CPFs foi divulgada e revela que determinados cidadãos que cumprem os requisitos poderão sacar R$ 6.220.
O anúncio gerou grande curiosidade, pois o benefício não é automático e exige que o interessado faça uma solicitação formal por meios digitais. O valor pode ser uma importante chance de ajudar no orçamento neste início de ano, especialmente para aqueles que mais precisam.
Somente quem atender aos critérios estabelecidos poderá sacar o valor divulgado. Para facilitar o acesso e agilizar o procedimento, a CAIXA oferece uma plataforma digital onde a solicitação pode ser feita de maneira rápida, sem filas e sem necessidade de deslocamento até uma agência física. Para conferir todos os detalhes, continue lendo.
Prazo para solicitar
A obtenção do valor não ocorre automaticamente. Após confirmar que o CPF faz parte da lista liberada pela CAIXA, é necessário realizar uma solicitação. Todo o processo pode ser feito digitalmente, pelo aplicativo oficial da CAIXA disponível para Android e iOS. No app, o usuário encontra a opção correta para solicitar o benefício, seguindo o passo a passo detalhado na própria plataforma. É preciso ficar atento: o prazo para envio do pedido termina em 5 de abril de 2026.
Ao iniciar a solicitação, o cidadão precisa cadastrar dados pessoais, preencher informações solicitadas e anexar os documentos exigidos. A plataforma também permite que o valor seja transferido para contas da própria CAIXA, incluindo a conta poupança digital, ou para contas em outros bancos, sem qualquer custo adicional.
Entenda do que se trata o saque de R$ 6.220 da CAIXA

O saque da CAIXA, no valor de R$ 6.220, disponível para alguns CPFs a partir desta terça-feira (6), refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação foi autorizada devido a situações de emergência que afetaram as residências dos trabalhadores, como chuvas intensas, e que foram reconhecidas oficialmente pela Defesa Civil local.
O direito ao saque depende de o cidadão possuir saldo suficiente em conta do FGTS e não ter realizado outra retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O limite é de R$ 6.220 por conta vinculada, sendo respeitado o saldo disponível em cada caso.
Quais CPFs estão na lista e podem solicitar o saque?
A partir desta terça-feira, 6 de janeiro de 2026, os CPFs que estão na lista e podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Rio Novo (Minas Gerais)
- São Gonçalo do Abaeté (Minas Gerais)
Os trabalhadores que residem nas cidades mencionadas têm até o dia 05/04/2026 para solicitar o valor. Confira a lista completa de cidades habilitadas no site da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Confira:
- Baixe o aplicativo FGTS em seu celular, disponível para Android e iOS.
- Insira os dados de cadastro solicitados para acessar o aplicativo.
- No menu, escolha a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse “Saques” e vá em “Solicitar saque”.
- Selecione a opção “Calamidade pública”, informe o nome do município e escolha corretamente na lista.
- Indique o tipo de comprovante de endereço, insira o CEP e o número da residência.
- Fotografe e envie os documentos exigidos.
- Selecione a conta bancária para receber o valor, podendo ser conta da CAIXA ou de outro banco.
- Finalize e envie a solicitação. A análise será realizada pela própria plataforma.
Documentos necessários para solicitar o saque
- Documento de identidade: aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso).
- Selfie: foto do rosto segurando o documento de identidade, para validação.
- Comprovante de residência: deve estar no nome do titular e ter sido emitido nos últimos 120 dias antes da data da calamidade. Podem ser utilizados contas de luz, água, telefone, gás, internet, fatura de cartão de crédito, entre outros.
- Caso o trabalhador não tenha comprovante de residência em seu nome, será aceito:
- Declaração da Prefeitura que comprove moradia na área atingida;
- Declaração própria, incluindo nome, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (será verificada pela CAIXA nos registros oficiais);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Perguntas frequentes
- Como solicitar o saque?
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS, evitando necessidade de deslocamento. - É necessário ter saldo no FGTS?
Sim, o valor do saque está condicionado ao saldo disponível na conta vinculada. - O valor de R$ 6.220 pode ser sacado integralmente?
O valor máximo permitido é R$ 6.220, limitado ao saldo existente na conta FGTS.
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Assista ao vídeo abaixo e veja como funciona o Saque Calamidade do FGTS:


















Gostaria de saber quem se aposentou esse ano tem direito ao Pix
quero ver se tem alguma coisa na minha conta endiero
Dinheiro em uma conta poupança