Senado obtém votos no STF contra venda de subsidiárias da Petrobras sem análise do Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, apresentou relatório com voto favorável ao deferimento do pedido liminar formulado pelas Mesas do Congresso Nacional e do Senado Federal, na Reclamação nº 42.576, contrária à intenção da Petrobras de vender subsidiárias sem análise do Parlamento.

As Mesas são representadas na ação pela Advocacia do Senado Federal.

Segundo o voto do relator, o pedido foi deferido para “até o julgamento do mérito desta reclamação, suspender a criação e a alienação de subsidiárias com o desmembramento da empresa-matriz como simples intuito de alienação dos ativos”.

Outro ministro do STF, Ricardo Lewandowski, já apresentou voto e acompanhou o relator.

Os demais ministros têm até o dia 25 de setembro de 2020 para apresentarem seus votos.

Ativos estratégicos

A ação foi proposta com o objetivo de reconhecer que a criação de subsidiárias para “fatiar” os ativos estratégicos da Petrobras, colocando-os à venda direta no mercado, sem o prévio controle do Congresso Nacional e sem a observância de procedimento licitatório, viola a decisão do colegiado do STF proferida no julgamento da medida cautelar na ADI 5624.

Ressaltou-se que a autorização legal para a criação de subsidiárias prevista no art. 64 da Lei n.º 9.478, de 1997 limita-se ao “estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo”, não podendo ser compreendida como autorização genérica para a constituição de subsidiárias, mediante o desmembramento da empresa matriz, com o fim específico de posterior alienação.

Segundo a Advocacia do Senado, que vem acompanhando o julgamento e apresentou sustentação oral e memoriais aos ministros, o voto do relator precisa ser acompanhado pela maioria do colegiado, mas se reveste de importância fundamental para a compreensão do que está sendo submetido a julgamento na reclamação e para se resguardar o exercício constitucional das competências do Poder Legislativo, no sentido de que decisões de Estado como a intervenção no domínio econômico, especialmente no caso do mercado de petróleo, sejam submetidas previamente à análise do Parlamento.

Fonte: Agência Senado

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