Em sessão remota nesta quarta-feira (9), por 75 votos favoráveis e um voto contrário, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às escolas privadas afetadas pela pandemia de covid-19.
O PLP 195/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que acatou e apresentou emendas.
O texto segue para a Câmara dos Deputados.
Poderão aderir ao Pronaieeb as escolas com ou sem fins lucrativos, adeptas do Simples Nacional, que tiveram receita bruta anual, em 2019, igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e que tenham interrompido as atividades pela imposição de medidas de isolamento social.
O projeto determina à União o repasse de até R$ 3 bilhões aos municípios, para aplicação em ações emergenciais de apoio às instituições privadas de ensino básico, com ou sem fins lucrativos.
De acordo com a proposta, com o repasse recebido da União, os municípios poderão conceder subsídio mensal, no valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, dependendo do número de alunos matriculados, para manutenção das instituições participantes do programa.
Esse subsídio será concedido até o fim da vigência do decreto que declarou o estado de calamidade em decorrência da pandemia de covid-19 (Decreto Legislativo 6, de 2020).
Simples Nacional
O projeto aprovado no Senado permite ainda que instituições de ensino possam suspender os contratos de trabalhos (como previsto no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela Lei 14.020, de 2020) e prorroga até 31 de dezembro o prazo para pagamento de tributos apurados na forma do Simples Nacional relativos às competências de maio a novembro deste ano.
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Também ficam prorrogadas para 31 de dezembro as datas de vencimento das parcelas de débitos dessas escolas com parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.
Bolsas e consultoria
As escolas beneficiadas pelo subsídio mensal deverão oferecer bolsas de estudo, em 2022, quando se espera, segundo a relatora, que a situação financeira das escolas já esteja relativamente normalizada.
A contrapartida foi sugerida em emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acatada por Daniella.
O texto da senadora determina a garantia de concessão de bolsas em valores correspondentes aos auferidos por pelo menos 5% das matrículas efetivadas.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) poderá prestar consultoria gratuita para auxiliar os gestores a traçar as melhores estratégias na reestruturação das escolas.
Risco de falência
A senadora destaca dados da pesquisa Megatendências – As escolas brasileiras no contexto do coronavírus, realizada pela organização sem fins lucrativos União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte em 482 estabelecimentos de educação básica de 83 municípios (http://uniaopelasescolas.com.br).
De acordo com esse levantamento, as escolas privadas perderam em média, até maio de 2020, 52% de suas receitas.
Na educação infantil, essa perda foi de 56%. Os atrasos no pagamento de mensalidades chegaram a 17% em abril (antes da pandemia, eram de cerca de 9%) e a perda de alunos àquela época já girava em torno de 10%.
Ainda segundo a pesquisa, entre 30% e 50% das escolas particulares de pequeno e médio porte do Brasil estão sob o risco de falência em razão da pandemia do novo coronavírus, sendo que em 95% dos estabelecimentos já houve o cancelamento de matrículas.
Nova adesão
O projeto originalmente abria prazo até este mês (setembro), com possível prorrogação, para nova opção pelo regime tributário do Simples Nacional, na forma a ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com efeitos a partir do segundo semestre de 2020.
No entanto, Daniella retirou essa possibilidade da proposta, afirmando que o assunto está sendo tratado de forma mais ampla e, no seu entender, mais apropriada, em outro projeto de lei complementar: o PLP 96/2020.
Fonte: Agência Senado