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Início Direitos do Trabalhador

FGTS com novo calendário do Saque Extraordinário

Samyla R por Samyla R
30 de outubro de 2022, 09:27h
em Direitos do Trabalhador
saque extraordinário fgts
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Cerca de R$ 9,2 bilhões em saques extraordinários permanecem sem movimentação desde agosto, segundo a Caixa.

No entanto, todos os empregados com contas do FGTS, e com valor disponível, são elegíveis para sacar. A transferência é feita de forma automática para a conta do Caixa Tem.

O que é o Saque Extraordinário?

O calendário do Saque Extraordinário do FGTS teve início em 20 de abril e foi criado de acordo com o mês de nascimento do empregado. O valor de retirada é de até 1.000 reais por colaborador, considerando o saldo total disponível em todas as contas do FGTS.

O crédito do Saque Extraordinário é depositado na Conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela CAIXA em nome do trabalhador.

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Os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS (por exemplo, tal como a garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, não podem ser sacados.

Como saber se tenho direito ao Saque Extraordinário?

É possível verificar se tem direito ao saque no site da Caixa, por meio do app FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Consultando o site do FGTS, é possível saber:

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  • se o empregado tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na conta de poupança social digital.

Já através do aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa é possível:

  • consultar sobre o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • indicar que não deseja que o valor seja creditado;
  • solicitar a restituição do valor creditado para a conta FGTS;
  • alterar o cadastro para criar Conta Poupança Social Digital.

Como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo

Se o titular tiver várias contas do FGTS, os saques serão feitos na seguinte ordem: Começando pelas contas associadas a contratos de trabalho extintos, com o menor saldo. Em seguida, outras contas vinculadas, iniciando por aquela de menor saldo.

Não há necessidade de solicitar a liberação dos recursos, a princípio, pois o dinheiro é automaticamente liberado na conta Caixa Tem do funcionário. Mas, se o beneficiário não possuir conta na Caixa Tem, a CEF abrirá automaticamente uma no nome do trabalhador.

Caso os dados estejam incompletos possibilitando a abertura da conta digital, o empregado terá então que solicitar a liberação dos fundos.

Além do mais, todo o processo de solicitação de saque é informatizado. O funcionário não precisa se dirigir a uma agência da Caixa, basta acessar o aplicativo do FGTS disponível em seu smartphone ou tablet e inserir os dados solicitados.

Após o montante ter sido depositado em sua conta poupança social digital, por meio do aplicativo, pode-se efetuar pagamentos de contas e fazer saques nas casas lotéricas e autoatendimento. Ou, usar o cartão de débito virtual e QR code para comprar em supermercados, padarias, farmácias, etc.

Lembrando que, o valor recebido pode ainda ser transferido para outras contas bancárias, seja da Caixa ou de outra instituição financeira.

Caso não queira receber o Saque Extraordinário do FGTS

Um empregado pode informar que não deseja receber o Saque Extraordinário para que sua conta do FGTS não seja debitada. Neste caso, ele deve acessar o aplicativo do FGTS ou dirigir-se a uma agência para indicar que não deseja receber o valor.

E mesmo que receba o crédito na Conta Poupança Social Digital, o colaborador pode solicitar o estorno do crédito automático pelos mesmos canais até 10 de novembro de 2022.

Se a conta da Poupança Social Digital do trabalhador não tiver sido movimentada até 15 de dezembro de 2022, o valor do Saque Extraordinário será devolvido à conta do FGTS, ajustados em conformidade e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

 

Tags: calendário do saque extraordináriopagamento do saque extraordináriosaque extraordinário fgts
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