Seguro-desemprego 2022: Veja como receber os pagamentos

O seguro-desemprego é um benefício assistencial concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O valor, bem como a quantidade de parcelas, pode variar de trabalhador para trabalhador.

O seguro-desemprego é um benefício assistencial concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Antes de mais nada, é importante deixar claro que o valor, bem como a quantidade de parcelas, pode variar de trabalhador para trabalhador.

O valor vai depender de quanto o cidadão recebia e de quanto tempo trabalhou na empresa que o demitiu. Dessa forma:

  • Recebe 3 parcelas quem comprovar pelo menos seis meses de trabalho;
  • Recebe 4 parcelas quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho; e
  • Recebe 5 parcelas quem comprovar pelo menos 24 meses de trabalho.

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Seja como for, com relação ao valor, o mínimo é equivalente ao piso nacional (R$ 1.212 em 2022), sendo limitado a R$ 2.106,08. Ambas as quantias são alteradas conforme o reajuste anual do salário mínimo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode sacar o seguro-desemprego, quem:

  • Foi dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando solicitar o benefício;
  • Ter trabalhador para pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Portanto, não receber qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Ademais, vale ressaltar que empregado doméstico também tem direito ao benefício, caso cumpra os seguintes requisitos:

  • Primeiramente, demissão sem justa causa;
  • Além de ter exercido, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Ademais, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente ao seu sustento e de sua família;
  • Por fim, não estar recebendo qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
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