Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entram na Justiça solicitando a concessão ou revisão de algum benefício Previdenciário, como a aposentadoria, pensão e outros auxílios. Dessa forma, aqueles que ganham esses processos adquirem o direito de receber pagamentos atrasados.
Esses valores retroativos do INSS consistem nas diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos, anteriores à ação na Justiça. Em outras palavras, esses valores são a diferença entre o dinheiro que o segurado deveria estar recebendo, mas não estava por alguma razão.
O pagamento desses valores retroativos do INSS é feito em até dois meses após a liberação pelo juiz, nos casos que somam até 60 salários mínimos (R$ 79.200). Por outro lado, se os valores retroativos somarem mais de 60 salários mínimos, o pagamento será feito apenas uma vez no ano.
Quem tem direito aos valores retroativos do INSS?
Como dito, possuem direito ao valor retroativo do INSS os segurados que pediram na Justiça a concessão ou revisão de algum benefício e obtiveram vitória. Para o caso das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) o valor do processo deve ser de até 60 salários mínimos. Na média, todos os meses são liberados entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para esses pagamentos.
Além disso, segundo a legislação atual, os pagamentos de precatórios e RPVs devem seguir a ordem cronológica de expedição pelo Tribunal Regional Federal em questão, após o juiz responsável pela ação ter feito a requisição.
No entanto, os credores que possuem condenação de natureza alimentícia, que são idosos com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, terão prioridade na ordem de recebimento dos pagamentos.

Quem recebe ainda em 2023?
Os segurados que ganharam ação contra o INSS, e o juiz deu a ordem de pagamento até outubro, receberam os valores retroativos até o final deste ano. No entanto, caso a ordem de pagamento seja expedida após outubro, os pagamentos serão feitos apenas no ano que vem.



