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Início Economia

Imposto sobre imóveis rurais: declaração já pode ser enviada pela internet a partir desta segunda-feira (10)

Acesso ao serviço exige conta gov.br de nível prata ou ouro

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
10 de agosto de 2026, 08:23h
em Economia
Produtor rural consulta pelo celular a declaração do imposto sobre imóvel rural para envio pela internet.

Receita libera envio online da declaração do imposto sobre imóveis rurais./ Imagem: Notícias Concursos

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A Receita Federal libera nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo que proprietários de imóveis rurais preencham, transmitam, consultem e retifiquem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet, sem instalar nenhum programa.

O acesso à plataforma ocorre por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, com a exigência de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Pessoas físicas e jurídicas com imóveis acima de 100 hectares são obrigadas a entregar a declaração pelo ambiente web; já os proprietários de áreas de até 100 hectares ainda podem usar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Esse novo ambiente digital centraliza declarações, recibos e documentos do ITR em um só local, incluindo funções como o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis. Também amplia a praticidade ao permitir consultas e retificações sem etapas presenciais nem necessidade de baixar programas. Continue lendo e saiba mais!

Quem precisa declarar o ITR em 2026?

Estão obrigados a declarar o ITR no serviço Minhas Declarações todos os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, condôminos, compossuidores e inventariantes também precisam apresentar a DITR.

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A obrigatoriedade do envio online atinge imóveis com mais de 100 hectares. Proprietários de áreas menores, até esse limite, ainda contam com a opção de usar o tradicional PGD ITR 2026.

Como funciona o envio da DITR no novo sistema online?

Produtor rural usando notebook e celular para acessar o sistema online da DITR 2026
A Receita Federal disponibiliza recursos online para acompanhar e retificar a DITR./ Imagem: Notícias Concursos

Para usar o Minhas Declarações do ITR, o contribuinte acessa o Portal de Serviços da Receita Federal com login gov.br nível prata ou ouro. Após entrar, é possível preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR totalmente online, inclusive pelo celular.

O sistema faz pré-preenchimento automático de dados cadastrais, facilitando a inserção das informações sobre o imóvel rural. Todos os comprovantes e históricos das declarações permanecem arquivados na própria plataforma para fácil consulta futura.

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O que é informado na DITR e quem está incluído?

A DITR reúne dados cadastrais do imóvel rural e de seus titulares, incluindo áreas exploradas, reservas legais, benfeitorias e demais elementos usados para a apuração do imposto devido. O documento serve para qualquer tipo de posse ou titularidade, abrangendo proprietários individuais, sociedades, usufrutuários, condôminos, compossuidores e inventariantes.

Penalidades por atraso e formas de pagamento

O envio da DITR fora do prazo gera a chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), correspondente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 50.

Caso sejam identificados erros, omissões ou informações incorretas após o envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a versão anterior.

O valor do imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Quando o total devido for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser feito de uma só vez. O vencimento da quota única ou da primeira parcela está marcado para 30 de setembro de 2026.

Quer acompanhar mais atualizações e orientações sobre o ITR e outros temas relevantes? Confira outras notícias no Notícias Concursos e mantenha-se informado sobre as novidades fiscais para o meio rural.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir qual é a multa para quem não declarou o IRPF em 2026:

Tags: declaração ditrditr 2026imposto sobre propriedade territorial ruralitr 2026
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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