A Receita Federal libera nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo que proprietários de imóveis rurais preencham, transmitam, consultem e retifiquem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet, sem instalar nenhum programa.
O acesso à plataforma ocorre por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, com a exigência de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Pessoas físicas e jurídicas com imóveis acima de 100 hectares são obrigadas a entregar a declaração pelo ambiente web; já os proprietários de áreas de até 100 hectares ainda podem usar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Esse novo ambiente digital centraliza declarações, recibos e documentos do ITR em um só local, incluindo funções como o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis. Também amplia a praticidade ao permitir consultas e retificações sem etapas presenciais nem necessidade de baixar programas. Continue lendo e saiba mais!
Quem precisa declarar o ITR em 2026?
Estão obrigados a declarar o ITR no serviço Minhas Declarações todos os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, condôminos, compossuidores e inventariantes também precisam apresentar a DITR.
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QUERO ENTRAR AGORA →A obrigatoriedade do envio online atinge imóveis com mais de 100 hectares. Proprietários de áreas menores, até esse limite, ainda contam com a opção de usar o tradicional PGD ITR 2026.
Como funciona o envio da DITR no novo sistema online?

Para usar o Minhas Declarações do ITR, o contribuinte acessa o Portal de Serviços da Receita Federal com login gov.br nível prata ou ouro. Após entrar, é possível preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR totalmente online, inclusive pelo celular.
O sistema faz pré-preenchimento automático de dados cadastrais, facilitando a inserção das informações sobre o imóvel rural. Todos os comprovantes e históricos das declarações permanecem arquivados na própria plataforma para fácil consulta futura.
O que é informado na DITR e quem está incluído?
A DITR reúne dados cadastrais do imóvel rural e de seus titulares, incluindo áreas exploradas, reservas legais, benfeitorias e demais elementos usados para a apuração do imposto devido. O documento serve para qualquer tipo de posse ou titularidade, abrangendo proprietários individuais, sociedades, usufrutuários, condôminos, compossuidores e inventariantes.
Penalidades por atraso e formas de pagamento
O envio da DITR fora do prazo gera a chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), correspondente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 50.
Caso sejam identificados erros, omissões ou informações incorretas após o envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a versão anterior.
O valor do imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Quando o total devido for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser feito de uma só vez. O vencimento da quota única ou da primeira parcela está marcado para 30 de setembro de 2026.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir qual é a multa para quem não declarou o IRPF em 2026:












