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Início Direitos do Trabalhador

Se ACIDENTOU? Saiba AGORA se você tem DIREITO e como PEDIR AUXÍLIO-ACIDENTE

Renata Schmidt por Renata Schmidt
16 de maio de 2025, 16:06h
em Direitos do Trabalhador, INSS
Se ACIDENTOU? Saiba AGORA se você tem DIREITO e como PEDIR AUXÍLIO-ACIDENTE

Este benefício é pago pelo INSS - Imagem: Canva

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O benefício de auxílio-acidente é uma prestação concedida pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidentes. Quem desenvolveu doenças que resultaram em uma redução permanente em sua capacidade de trabalho também tem direito.

Por exemplo, consideremos um caso em que um serralheiro perdeu uma das mãos devido a um acidente de trânsito. Nesse cenário, ele teria direito ao auxílio-acidente, uma vez que sua capacidade de trabalho foi afetada devido à lesão.

Como é a concessão do auxílio-acidente

É importante destacar que o auxílio-acidente é concedido após uma avaliação médica realizada pelo INSS e não requer um período de carência. No entanto, é fundamental observar que ele não está disponível para contribuintes individuais, MEI, autônomos ou segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda.

Para ter direito a receber o auxílio-acidente, o solicitante precisa atender a algumas exigências:

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  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições em dia com o INSS ou estar dentro do período de graça. Esse período varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição;
  • É necessário comprovar uma redução definitiva na capacidade de trabalho devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Quanto à duração do auxílio-acidente, o pagamento pode ser interrompido nas seguintes situações:

  • Se não houver mais redução na capacidade de trabalho devido a melhorias nas sequelas;
  • Em caso de falecimento do segurado;
  • Se o beneficiário se aposentar pelo INSS.

A comprovação de acidente ou doença varia de acordo com o tipo de ocorrência. No caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou após a entrega de um atestado médico. Se a empresa não realizar essa emissão, a CAT pode ser feita pela própria pessoa acidentada, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.

Quanto a doenças relacionadas ao trabalho, a empresa pode emitir um documento, mas não é uma obrigação. Em alguns casos, o segurado pode consultar um médico, explicar sua rotina de trabalho e os problemas ocorridos, recebendo um diagnóstico que relaciona a doença à atividade profissional. O médico deverá informar a CID (Classificação Internacional da Doença).

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Este benefício é pago pelo INSS – Imagem: Canva

Como fazer a solicitação/perícia médica

Para solicitar a perícia médica, o processo pode ser realizado por meio do site oficial ou aplicativo Meu INSS. É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar o aplicativo e o site. Após fazer o login com o número do CPF e a senha do Gov.br no Meu INSS, siga as etapas para agendar a perícia médica, escolhendo a unidade e data desejada. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e salve o comprovante do requerimento, que contém o número do protocolo.

É importante destacar que o pedido de auxílio-acidente também pode ser feito por meio da Central 135. Para a realização da perícia médica, é recomendável que a pessoa chegue com 15 minutos de antecedência.

Documentos necessários

Leve os seguintes documentos na perícia médica:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas e documentos de internação hospitalar;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado;
  • CAT (no caso de incapacidade decorrente de acidente de trabalho).

Após a realização da perícia, o andamento do processo e a concessão do auxílio-acidente podem ser acompanhados pelo portal ou aplicativo, pelo telefone 135 ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social.

Cálculo do auxílio

Quanto ao valor do auxílio-acidente, ele é calculado como a metade da média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O INSS soma todos os valores e divide pelo total de meses. O resultado é então dividido por dois, e esse valor é o montante do auxílio-acidente. É importante destacar que, ao contrário de outros benefícios da Previdência, não há um valor mínimo estabelecido.

Antes da reforma da Previdência de 2019, a média salarial era calculada com base nos 80% maiores salários desde julho de 1994. A soma era dividida pelo número de meses e, depois, dividida por dois para determinar o valor do auxílio-acidente.

Após a reforma, o cálculo foi diferente por um período específico, entre 13 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, devido à medida provisória 905. Nesse período, o auxílio-acidente correspondia a 50% do valor que o segurado receberia se estivesse aposentado por invalidez.

O cálculo envolvia somar todos os salários de contribuição desde 1994, aplicar uma redução de 60%, com 2% adicionais para cada ano de contribuição que excedesse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, e, em seguida, dividir o resultado pela metade para determinar o valor final.

Quanto ao tempo para receber o auxílio-acidente, o INSS prevê que o pagamento comece em até 45 dias após o pedido, que é o prazo legal. No entanto, pode haver atrasos dependendo da fila de perícias da Previdência. Se ocorrer atraso, os valores atrasados serão pagos retroativamente desde a data da solicitação.

Benefícios acumulados

Em relação ao acúmulo de benefícios, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com auxílio-doença do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS ou outro auxílio-acidente. No entanto, é permitido acumulá-lo com a pensão por morte e o seguro-desemprego.

Se o pedido for negado, o trabalhador tem a opção de entrar com um recurso administrativo em até 30 dias após a recusa, o que pode ser feito pelos canais oficiais. Outra alternativa é buscar uma ação judicial. Caso o benefício seja concedido após recurso ou ação judicial, o trabalhador receberá os pagamentos retroativos desde o momento da solicitação do auxílio-acidente.

Tags: aposentadoria por invalidezAuxílio-acidenteINSSprevidência socialreforma da previdencia
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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