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Início Direitos do Trabalhador

Saques do FGTS em desastres naturais: Nova proposta pode mudar as regras

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados promete mudar as regras de retirada do FGTS em caso de desastres naturais. Veja o que se sabe

Aécio de Paula por Aécio de Paula
11 de março de 2025, 08:58h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
Saques do FGTS em desastres naturais: Nova proposta pode mudar as regras

FGTS pode passar por mudanças de regras em breve. Imagem: Agência Brasil

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Com o aumento no número de desastres naturais no Brasil, a Câmara dos Deputados começou a discutir uma ampliação no acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos trabalhadores que foram acometidos por algum desastre.

A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) propôs uma emenda que permite o saque integral do FGTS em situações como enchentes, secas, tempestades e deslizamentos de terra, por exemplo. 

O que diz o projeto

Atualmente, o saque-calamidade do FGTS possui uma limitação. O trabalhador que é acometido por um desastre natural só pode sacar até R$ 6.220. Zanatta diz em sua justificativa que este valor seria insuficiente para se reerguer. 

Caso o novo projeto seja aprovado e sancionado, o trabalhador poderia retirar 100% do seu saldo disponível no Fundo, desde que consiga comprovar que os danos realmente comprometeram sua subsistência ou habitabilidade. 

“A liberação total do saldo do FGTS em situações de calamidade permitirá que milhares de brasileiros reconstruam suas casas, adquiram bens essenciais e superem dificuldades financeiras em um momento crítico”, argumenta Zanatta.

Saques do FGTS em desastres naturais: Nova proposta pode mudar as regras
Deputada Federal Julia Zanatta é a autora do projeto. Imagem: Agência Câmara

Liberação do FGTS já em curso

Enquanto esse projeto específico ainda está sendo discutido na Câmara, o fato é que o governo federal já liberou uma nova rodada de saques do FGTS para algo em torno de 12,1 milhões de trabalhadores. 

Estamos falando de pessoas que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Para este grupo, o saldo foi liberado desde a última quinta-feira (6), e segue disponível

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  • Valores liberados: até R$ 3.000 em um primeiro momento.
  • Pagamento parcelado: quem tem saldo superior receberá a quantia restante em 18 de junho de 2025, totalizando um prazo de 110 dias após a publicação da medida provisória, em 28 de fevereiro.

O governo federal explicou que cerca de 10 milhões de trabalhadores que têm direito ao FGTS retido poderão receber o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Os demais 2 milhões, no entanto, poderão retirar o saldo em agências da Caixa Econômica Federal, ou mesmo em casas lotéricas espalhadas pelo país.

Para saber quanto você poderá sacar de FGTS retido, é preciso acessar o aplicativo do próprio Fundo de Garantia. Os valores liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

A liberação automática do FGTS será temporária. Depois do período estabelecido pela Medida Provisória, os trabalhadores que permanecerem na modalidade do saque-aniversário voltarão a ter o  saldo retido, assim como acontecia anteriormente.

No final das contas, depois de meses de muita discussão, o governo federal bateu o martelo e decidiu manter o saque-aniversário do FGTS,  ao contrário do que queria o ministro do trabalho, Luiz Marinho.

No final das contas, depois de meses de muita discussão, o governo federal bateu o martelo e decidiu manter o saque-aniversário do FGTS,  ao contrário do que queria o ministro do trabalho, Luiz Marinho.

Quem tem direito ao saque comum do FGTS?

A liberação dos valores do FGTS vale para aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e em algumas situações como:

  • Despedida indireta, de culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
  • Fim de contrato de trabalho temporário;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como funciona o FGTS atualmente

Atualmente, todos os trabalhadores formais do país podem escolher entre duas formas de saque do FGTS. São elas:

  • Saque-rescisão: quem é demitido sem justa causa tem direito a retirar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória.
  • Saque-aniversário: permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas impede o saque total em caso de demissão, apenas garantindo o acesso à multa de 40%.
Tags: fgtsmudanças no fgtssaque calamidadesaque calamidade do FGTS
Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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