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Início Direitos do Trabalhador

Saques do FGTS em desastres naturais: Nova proposta pode mudar as regras

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados promete mudar as regras de retirada do FGTS em caso de desastres naturais. Veja o que se sabe

Aécio de Paula por Aécio de Paula
11 de março de 2025, 08:58h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
Saques do FGTS em desastres naturais: Nova proposta pode mudar as regras

FGTS pode passar por mudanças de regras em breve. Imagem: Agência Brasil

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Com o aumento no número de desastres naturais no Brasil, a Câmara dos Deputados começou a discutir uma ampliação no acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos trabalhadores que foram acometidos por algum desastre.

A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) propôs uma emenda que permite o saque integral do FGTS em situações como enchentes, secas, tempestades e deslizamentos de terra, por exemplo. 

O que diz o projeto

Atualmente, o saque-calamidade do FGTS possui uma limitação. O trabalhador que é acometido por um desastre natural só pode sacar até R$ 6.220. Zanatta diz em sua justificativa que este valor seria insuficiente para se reerguer. 

Caso o novo projeto seja aprovado e sancionado, o trabalhador poderia retirar 100% do seu saldo disponível no Fundo, desde que consiga comprovar que os danos realmente comprometeram sua subsistência ou habitabilidade. 

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“A liberação total do saldo do FGTS em situações de calamidade permitirá que milhares de brasileiros reconstruam suas casas, adquiram bens essenciais e superem dificuldades financeiras em um momento crítico”, argumenta Zanatta.

Saques do FGTS em desastres naturais: Nova proposta pode mudar as regras
Deputada Federal Julia Zanatta é a autora do projeto. Imagem: Agência Câmara

Liberação do FGTS já em curso

Enquanto esse projeto específico ainda está sendo discutido na Câmara, o fato é que o governo federal já liberou uma nova rodada de saques do FGTS para algo em torno de 12,1 milhões de trabalhadores. 

Estamos falando de pessoas que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Para este grupo, o saldo foi liberado desde a última quinta-feira (6), e segue disponível

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  • Pagamento parcelado: quem tem saldo superior receberá a quantia restante em 18 de junho de 2025, totalizando um prazo de 110 dias após a publicação da medida provisória, em 28 de fevereiro.

O governo federal explicou que cerca de 10 milhões de trabalhadores que têm direito ao FGTS retido poderão receber o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Os demais 2 milhões, no entanto, poderão retirar o saldo em agências da Caixa Econômica Federal, ou mesmo em casas lotéricas espalhadas pelo país.

Para saber quanto você poderá sacar de FGTS retido, é preciso acessar o aplicativo do próprio Fundo de Garantia. Os valores liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

A liberação automática do FGTS será temporária. Depois do período estabelecido pela Medida Provisória, os trabalhadores que permanecerem na modalidade do saque-aniversário voltarão a ter o  saldo retido, assim como acontecia anteriormente.

No final das contas, depois de meses de muita discussão, o governo federal bateu o martelo e decidiu manter o saque-aniversário do FGTS,  ao contrário do que queria o ministro do trabalho, Luiz Marinho.

No final das contas, depois de meses de muita discussão, o governo federal bateu o martelo e decidiu manter o saque-aniversário do FGTS,  ao contrário do que queria o ministro do trabalho, Luiz Marinho.

Quem tem direito ao saque comum do FGTS?

A liberação dos valores do FGTS vale para aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e em algumas situações como:

  • Despedida indireta, de culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
  • Fim de contrato de trabalho temporário;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como funciona o FGTS atualmente

Atualmente, todos os trabalhadores formais do país podem escolher entre duas formas de saque do FGTS. São elas:

  • Saque-rescisão: quem é demitido sem justa causa tem direito a retirar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória.
  • Saque-aniversário: permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas impede o saque total em caso de demissão, apenas garantindo o acesso à multa de 40%.
Tags: fgtsmudanças no fgtssaque calamidadesaque calamidade do FGTS
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Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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