SAQUE DO FGTS DE ATÉ R$1 MIL: Dinheiro ainda não caiu? Veja o que fazer

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 42 milhões de trabalhadores estão aptos a realizarem o saque

O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma ótima oportunidade para os trabalhadores que estão passando por dificuldades financeiras. O último depósito foi realizado na semana passada, no entanto, os valores poderão ser resgatados até dia 15 de dezembro.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 42 milhões de trabalhadores estão aptos a realizarem o saque, pois possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. O resgate pode ser no valor de até R$ 1 mil.

Vale ressaltar que os depósitos foram realizados nas contas poupanças digitais do aplicativo Caixa Tem, abertas em nome de cada trabalhador elegível a modalidade. Os repasses foram automáticos, ou seja, os trabalhadores não tiveram que solicitar os depósitos dos recursos.

Não recebi o depósito, o que fazer?

É possível que, mesmo tendo direito ao novo saque do FGTS, o dinheiro não tenha caído na conta. Isso ocorre pois existem alguns motivos que impedem o resgate. Sendo assim, o trabalhador deve estar atento a eles, que são:

  • Ter usado o FGTS como garantia em linha de crédito ou antecipação do saque-aniversário;
  • Estar com a conta do FGTS bloqueada por decisão da Justiça;
  • Estar pendente na devolução do valor recolhido pela empresa empregadora;
  • Ter os dados pessoais ou trabalhistas inconsistentes no sistema do governo.

Como solicitar os valores do FGTS?

Em caso de dados incompletos, o trabalhador pode solicitar o FGTS extraordinário através do aplicativo, disponível para Android e iOS. Feito isso, basta pedir a liberação dos recursos clicando na aba “Solicitar saque”.

Regras de saque do FGTS extraordinário de até R$1 mil

Antes de mais nada, de acordo com as regras de saque do FGTS, o usuário deve se enquadrar nas seguintes condições:

  • Possuir saldo em conta ativa (relacionada ao emprego atual) do FGTS;
  • Possuir saldo em alguma conta inativa (referente a empregos anteriores) do FGTS;
  • Não possuir saldo bloqueado em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário.

Além disso, os interessados poderão verificar se há algum saldo em conta para sacar, podem realizar a consulta através do aplicativo próprio do FGTS.

Assim, o trabalhador deverá consultar fora dos meios digitais, indo pessoalmente à uma agência da Caixa.

Canais de atendimento

Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:

Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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