Saque do FGTS de até R$ 1 mil começa em abril; confira calendário e quem tem direito

Saque do FGTS de até R$ 1 mil começa em abril; confira calendário e quem tem direito

No dia 18 de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória liberando o saque extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil por trabalhador.

O novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem previsão de começar no próximo dia 20 de abril para trabalhadores com contas ativas e inativas. O valor máximo liberado para saques é de até R$1 mil.

O dinheiro das contas do FGTS, reservado para trabalhadores com carteira assinada, somente pode ser retirado das contas em situações específicas, como, por exemplo, na compra de um imóvel, aposentadoria ou demissão sem justa causa.

No entanto, no dia 18 de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória liberando o saque extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil por trabalhador. O calendário é o seguinte:

Saque extraordinário do FGTS

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de abril;
  • Nascidos em agosto: 25 de abril;
  • Nascidos em setembro: 28 de abril;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o valor, sempre limitado a quantia máxima de R$ 1 mil.

Como solicitar o saque do FGTS?

Vale lembrar que o saque emergencial de R$1 mil do FGTS não precisa ser solicitado. Ou seja, o dinheiro será disponibilizado de maneira automática na respectiva conta do trabalhador no Caixa Tem.

Como funciona o FGTS?

Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada possui o direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi elaborado pelo Governo Federal com o propósito de proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém pode ser sacado também em outras ocasiões.

O FGTS é atrelado a cada conta criada por meio de um novo contrato de emprego estabelecido. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.

São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de:

  • Aposentadoria;
  • Mendicância pessoal promovida por um desastre natural reconhecida pelo Governo Federal;
  • Se adquirir ou possuir uma doença terminal como o câncer ou a HIV;
  • Compra do primeiro imóvel;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Outros motivos.

Caso o empregado se adeque as condições para sacar o saldo do FGTS, pode ser realizado mesmo em uma conta inativa. Esta inatividade pode ser decorrida de um longo tempo sem movimentações na conta devido à rescisão ou término do contrato do referente trabalho.

O FGTS é pago pelo empregador referente a 8% do salário base, horas extras, férias, 13º e adicionais. O depósito deve ser efetuado em contas abertas na Caixa Econômica Federal até o sétimo dia do mês, porém, caso caia em um final de semana ou feriado, deve ser adiantado para o próximo dia útil antecedente.

Se por algum motivo a empresa não realizar o pagamento até a data limite, o valor é reajustado com os devidos juros e encargos impostos pelo governo. Os 8% variam no caso de um trabalho doméstico, onde o valor passa a ser 11,2% do salário ou em um serviço de estágio, no qual é reduzido para apenas 2%.

Enquanto, o fundo de garantia não é resgatado pelo trabalhador, ele geralmente fica rendendo menos que a poupança em uma conta na Caixa Econômica Federal e pode ser utilizado pelo Governo Federal em projetos de saneamento básico ou em programas de habitação como o atual Casa Verde e Amarela, por exemplo.

Vale ressaltar que o pagamento do FGTS é uma obrigação do patrão. Por isso não é descontado do salário do trabalhador. Na maioria das condições, o valor pode ser sacado integralmente, exceto em uma rescisão de contrato por acordo entre o empregado e o empregador em que pode ser resgatado apenas 80% do saldo disponível.

Como consultar o saldo das contas do FGTS?

Por SMS

É possível acompanhar os depósitos e o saldo total das contas por meio do SMS, ou seja, via celular. Essa é uma das maneiras bem práticas. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.

Por correspondência

O trabalhador também poderá acompanhar a movimentação de sua conta do FGTS por meio do extrato entregue diretamente na residência, a cada dois meses. O funcionário deverá informar seu endereço completo no site informado acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Uma outra maneira simples e fácil de consultar o saldo do FGTS é pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Para quem não sabe, no site da CAIXA é possível informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Além disso, é possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Veja aqui como consultar o número do PIS/NIS.

Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

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