Saque de R$ 6.220 do FGTS: Trabalhadores ainda podem sacar o benefício; veja prazos

Trabalhadores ainda podem sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nos próximos dias. Trata-se do FGTS calamidade, liberado aos trabalhadores que residem em municípios que foram afetados pelas fortes chuvas neste ano, declarando estado de emergência.

Trabalhadores ainda podem sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nos próximos dias. Trata-se do FGTS calamidade, liberado aos trabalhadores que residem em municípios que foram afetados pelas fortes chuvas neste ano, declarando estado de emergência.

De acordo com o cronograma de saques do FGTS calamidade, 13 cidades do estado de Alagoas já se aproximam do prazo final para o resgate do benefício. Isso porque, após o reconhecimento do estado de emergência, os trabalhadores têm o prazo de até 90 dias para sacarem os valores.

Essa modalidade do FGTS permite que o trabalhador efetue o resgate do saldo de sua conta por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural no local onde o trabalhador reside.

No entanto, para solicitar o benefício é necessário que o trabalhador tenha saldo disponível em sua conta do fundo, além de não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

Em quais situações posso sacar o FGTS calamidade? 

Para que ocorra a liberação do saque do FGTS, considera-se desastre natural, conforme regras, as enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar, além de:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Por fim, desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Neste ano, o Governo já liberou o resgate do benefício para 170 municípios em todo o Brasil. Foram beneficiados os trabalhadores de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

De acordo com o cronograma do benefício, 13 cidades do estado de Alagoas terão o prazo de saque finalizado em poucos dias. Confira as datas:

Palmeira dos Índios25/09/2022
Murici02/10/2022
São José da Laje02/10/2022
Teotônio Vilela02/10/2022
União dos Palmares02/10/2022
Viçosa02/10/2022
Quebrangulo03/10/2022
Satuba05/10/2022
Santana do Mundaú06/10/2022
Atalaia11/10/2022
Capela11/10/2022
Maragogi13/10/2022
Pilar16/10/2022

Como solicitar o SAQUE do Fundo de Garantia de até R$6.220

É importante destacar que não será necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica para dar entrada na solicitação de saque do FGTS.

O trabalhador pode pedir os valores do FGTS pelo seu celular, no aplicativo, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (para Android e IOS).

Feito isso, basta seguir os seguintes passos para realizar o saque de até R$6.220 do FGTS:

  • Após o download do aplicativo FGTS e com informações de cadastro, siga até a opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque“. Clique em “Calamidade pública” — e informe o município.
  • Depois disso, selecione no aplicativo a opção para receber o valor, entre “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”;
  • Ademais, encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  • Por fim, envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
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