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Início Direitos do Trabalhador

Saque calamidade do FGTS é autorizado para moradores do ES

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
24 de abril de 2025, 12:42h
em Direitos do Trabalhador
Saque-calamidade FGTS acaba para três municípios nesta semana

Saque-calamidade FGTS acaba para três municípios nesta semana - Canva Pro

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A Caixa Econômica Federal acaba de liberar o saque calamidade de até R$ 6 mil do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os trabalhadores que moram no município de Fundão, situado na Grande Vitória, no Espírito Santo (ES).

Por meio da modalidade, os residentes das áreas afetadas por desastres naturais podem solicitar os valores até o dia 9 de abril. Vale ressaltar que o município capixaba foi um dos mais afetados pelas fortes chuvas que ocorreram nos meses de novembro e dezembro de 2022.

No entanto, é importante informar que o saque calamidade só é liberado quando há o reconhecimento da Defesa Civil Municipal, que deve decretar o estado de calamidade pública na cidade. Assim, após a solicitação, a Caixa Econômica libera os recursos no prazo de cinco dias úteis.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

A liberação da parcela ocorre quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.

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Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:

  • Alagamentos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Além disso, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

Como realizar o saque?

O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:

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  1. Entre no aplicativo do FGTS;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Selecione “Outras situações de saque”;
  4. Clique em “Calamidade pública”;
  5. Informe o município em que reside;
  6. Encaminhe os documentos solicitados;
  7. Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
  8. Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.

Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.

Tags: FGTS Calamidadeliberação do saque calamidade do FGTSsaque calamidade do FGTS
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