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Início Notícias

Quem tem direito ao seguro desemprego mesmo após saque do FGTS? Veja!

Milena Cardozo por Milena Cardozo
24 de outubro de 2019, 06:20h
em Notícias
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De acordo com a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, o saque imediato não impede o trabalhador de receber o seguro-desemprego.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago ao trabalhador desempregado por um período que varia entre três a cinco parcelas.

O número de parcelas a receber depende do tipo de trabalho, da quantidade de meses trabalhados e também se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Trabalhador formal

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No caso do trabalhador formal, isto é, o empregado que trabalha para uma empresa com carteira assinada, esses são os requisitos:

Ter sido demitido sem justa causa;Estar desempregado quando for requerer o benefícioTer recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

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2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.? Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Empregado doméstico

Ter sido dispensado sem justa causa;?? Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Empregado com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Pescador Artesanal  

Possuir inscrição no INSS como segurado especial;?Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;?

Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; ?Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Tags: fgtsfgts 2019
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Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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