• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Administrativo

Revista íntima: o julgamento sobre licitude do procedimento é suspenso por pedido de vista

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 15:19h
em Aulas - Direito Administrativo, Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
Revista íntima
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Na sessão iniciada nesta quarta feira (28/10), no julgamento sobre a legalidade do procedimento de revista íntima nos presídios, o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber consideraram a prática inconstitucional. Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes divergiu.

Suspensão do julgamento

Já nesta quinta-feira (29/10), o pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, em que se discute a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. 

Até o momento, três ministros: Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, consideram a prática inconstitucional. Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu, porquanto admite a revista íntima como procedimento de aquisição de provas em situações específicas.

Recurso contra absolvição

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas em cavidade íntima do seu corpo.

Prova ilícita

No entendimento do TJ-RS, a condenação não poderia ter ocorrido, uma vez que a ré foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório. 

Do mesmo modo, o Tribunal estadual ressaltou que se tratava de crime impossível, pois a mulher teria de se submeter à rigorosa revista, o que tornaria impossível a consumação do delito de ingressar na casa prisional com o entorpecente. 

No entanto, o desembargador revisor fundamentou seu voto pela absolvição na ilicitude da prova, produzida em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, porquanto a revista íntima ocasiona uma ingerência de alta invasividade.

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Situações específicas

No STF, o primeiro a votar no segundo dia de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, ao entender que nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. 

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, em casos excepcionais, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada, desde que em situações específicas e que os agentes do Estado sigam um protocolo rigoroso, para não impor o visitante a situações degradantes. 

Do mesmo modo, o ministro entende que as provas obtidas não são automaticamente ilícitas, e devem ser analisadas caso a caso pelo juiz, para verificar se houve excesso.

Além disso, de acordo com o ministro, o procedimento não deve ser realizado de forma generalizada. A revista deve ser feita por pessoas do mesmo gênero e, caso haja necessidade de contato físico invasivo, por médicos.

Nesse sentido, o ministro ponderou que não pode haver compulsoriedade, mas a administração penitenciária pode proibir a entrada do visitante que não concordar em ser revistado.

No caso concreto, o ministro votou pela manutenção da decisão do TJ-RS, entretanto por outro fundamento: o fato de o interrogatório da ré ter sido realizado antes da oitiva das testemunhas de acusação.

Ilicitude de provas

Os outros ministros que votaram nesta tarde, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, acompanharam o entendimento do relator sobre a ilicitude das provas obtidas por meio de revistas íntimas. 

O ministro Barroso defendeu que essa modalidade de revista é um tratamento vexatório e degradante que, como regra geral, viola a dignidade das pessoas e, portanto, as provas obtidas dessa maneira não devem ser admitidas.

Na avaliação da ministra Rosa Weber, as situações relatadas nas sustentações orais apresentadas e no voto do relator dão medida da “afrontosa humilhação” imposta, em especial às mulheres e também a crianças que visitam seus parentes em presídios. Nesse sentido, a ministra admite a realização de revistas pessoais, desde que não sejam invasivas, porém considera que, no estado democrático de direito, não se pode tolerar práticas vexatórias como as revistas íntimas.

Fonte: STF

Veja também: Revistas íntimas em presídios: o ministro Edson Fachin vota pela inconstitucionalidade da medida

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: degradantedignidade da pessoa humanaIlicitude de provasMedida abusivaproteção à intimidadeprovas ilícitasRevista íntimaSuspensão do julgamentovexatóriaviolação aos princípiosVisita nos presídios
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Carteira do Idoso

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
Direito Previdenciário

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

20 de abril de 2026, 10:55h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
Imagem informando sobre o saque FGTS

10 lotes de saques do FGTS de até R$1.045 são LIBERADOS em dinheiro

Julgamento sobre incidência de ICMS no licenciamento de software é iniciado no STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher jovem com cabelo cacheado e óculos, expressando surpresa e segurando um caderno aberto e um lápis. Ao lado dela, o texto grande em branco "PÚBLICO" e o texto menor em amarelo "CONCURSO", sobre fundo rosa.

Setor público: as vantagens secretas que ninguém te conta antes de estudar

20 de abril de 2026, 23:29h
Imagem ilustrativa de uma pessoa realizando inscrição no concurso Detran 2026.

Concurso Detran 2026: últimos dias para se inscrever; não perca

20 de abril de 2026, 21:39h
Mãos sob o teclado de um notebook e nome "Cursos gratuitos" destacado.

Governo oferece mais de 700 vagas para cursos técnicos gratuitos; inscrições até 26/04

20 de abril de 2026, 21:09h
Resultado Lotofácil 2026, notas de dinheiro, moedas e bilhete oficial das Loterias Caixa.

Resultado da Lotofácil 3666 de hoje 20/04: prêmio de R$ 2 milhões

20 de abril de 2026, 21:01h
Bilhetes da Quina da Loteria Caixa com caneta sobre mesa

Resultado da Quina 7006 de hoje 20/04: R$ 30 milhões em jogo – veja se você ganhou

20 de abril de 2026, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.