O Ministério Público Eleitoral defende que os presidentes de três sindicatos do Distrito Federal sejam declarados inelegíveis por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com o MP Eleitoral, os dirigentes sindicais teriam utilizado a estrutura e os recursos das entidades sindicais para financiar a veiculação de propaganda negativa contra o ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg, que era candidato à reeleição em 2018.
Inelegibilidade
Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defende que seja declarada a inelegibilidade, por oito anos, dos dirigentes do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF), Rodrigo de Niza Franco; do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo/DF), Rafael de Sá Sampaio; e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde/DF), Marli Rodrigues.
O julgamento do caso teve início nesta terça-feira (03/11) pelo TSE. No recurso, Rodrigo Rollemberg e sua coligação contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que julgou improcedentes os pedidos.
Abuso de poder econômico
No entendimento do o vice-PGE, as provas coletadas comprovam que os dirigentes utilizaram toda a estrutura sindical, com sua força política e econômica, para patrocinar propaganda eleitoral negativa. Os atos incluíram mensagem expressa para que os eleitores não reelegessem o candidato, conteúdo ofensivo à honra, veiculação de propaganda paga em rádio e televisão relacionando a gestão do político a atos de corrupção, realização de eventos como buzinaços e apitaços, além da distribuição de propaganda eleitoral negativa no interior de órgãos públicos.
Parecer do MPF
Embora a Constituição Federal assegure aos sindicatos o direito de se posicionarem em defesa dos interesses da categoria, inclusive em temas eleitorais, a Lei das Eleições veda a realização de ampla campanha política em detrimento de determinado candidato, com evidente dispêndio de recursos financeiros. “No caso concreto, as entidades sindicais foram muito além da mera defesa dos interesses de seus filiados, ao realizarem maciça campanha contra a reeleição do recorrente”, enfatizou Brill de Góes no parecer encaminhado ao TSE.



