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Renda Pará terá nova rodada neste mês

Beneficiários poderão receber parcelas de R$ 100 a partir de 20 de dezembro.

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou a terceira etapa de pagamentos do programa Renda Pará.

A votação ocorreu na última sessão deste ano, dia 14 de dezembro. Antes, ainda, o projeto passou por votações de comissões específicas da Casa Legislativa na segunda-feira, dia 13. Assim, o texto já conseguiu a aprovação necessária, em dois turnos,  para prosseguir ao governador do estado. Agora, portanto, o Poder Executivo deve sancionar a proposta para virar uma lei.

No entanto, os cidadãos paraenses não devem se preocupar, visto que o projeto é do próprio governo estadual. Dessa forma, tudo indica que a aprovação ocorrerá o quanto antes.

Nesse sentido, a mensagem que acompanhou o projeto indicava que “a medida se exige diante do quadro macroeconômico de estagnação vivido pela economia nacional”.

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Como ficará o pagamento do Renda Pará?

Assim que a Assembleia Legislativa aprovou o novo pagamento do Renda Pará, o governo se manifestou. Nesse momento, este esclareceu, então, que “hoje foi aprovado na Assembleia Legislativa mais uma rodada do Renda Pará. A partir do dia 20 de dezembro nós estaremos pagando a terceira parcela. Os beneficiários poderão acompanhar as datas através do calendário disponibilizado, para então ver em qual dia devem se dirigir a uma agência do Banpará”.

Portanto, os beneficiários poderão aguardar os depósitos a partir do dia 20, próxima segunda-feira.

Além disso, o governo estadual também iniciou o pagamento do Vale Gás nesta última quarta-feira, dia 15 de dezembro, seguindo até amanhã, dia 17.

Os pagamentos acontecem por meio do Banco do Estado do Pará, ou seja, o Banpará, com o apoio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster).

Os valores serão de duas parcelas de R$ 100, totalizando em R$ 200.

O que é a Renda Pará?

O Renda Pará é um programa de transferência de renda do estado que buscou auxiliar as famílias vulneráveis dentro do contexto de crise econômica e sanitária. Isto é, com a pandemia da Covid-19, muitos tiveram sua situação financeira agravada, portanto, o auxílio governamental se fez necessário.

Dessa maneira, o benefício se iniciou como uma alternativa temporária enquanto durassem os efeitos da pandemia. Agora, mesmo com a diminuição dos casos, a partir da vacinação em massa, os efeitos sociais continuam. Portanto, a manutenção do programa se mostra importante.

O benefício, então, se destina aos cidadãos que recebem o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. As parcelas de R$ 100 começarão ainda neste mês para cerca de um milhão de pessoas, o que resulta em um investimento de R$ 160 milhões pelo estado.

Inicialmente, o programa se iniciou em novembro de 2020, com seu primeiro pagamento. Nesse momento, então, foram cerca de 720 mil beneficiários, o que significou um investimento de R$ 72 milhões.

Em seguida, houve novo pagamento entre março e abril deste ano, chegando em 664.162 pessoas, com um investimento de R$ 66 milhões.

Renda Pará também incluiu o Renda 500

Para além de um pagamento de R$ 100 para pessoas vulneráveis, o estado também realizou o pagamento de R$ 500 para um grupo específico de beneficiários.

Assim, puderam ter acesso a este valor aqueles que eram:

  • Músicos
  • Técnicos
  • Garçons
  • Cabeleireiros
  • Manicures
  • Professores de Educação Física autônomos

O estado decidiu por auxiliar este grupo em razão do caráter de seu trabalho, sendo algumas das áreas que mais foram impactadas com a pandemia.

Estima-se que, dentro deste grupo, o estado conseguiu chegar a cerca de 125 mil pessoas, o que significou em um gasto de R$ 62 milhões para o estado.

Neste ano, o Renda 500 incluiu:

  • Taxistas
  • Mototaxistas
  • Motoristas de van, de transporte escolar e de aplicativo

Foram, então, R$ 17 milhões para 34 mil beneficiários.

Ademais, bares, restaurantes, lanchonetes, academias e arenas puderam receber uma parcela única de R$ 2 mil.

Trabalhadores informais receberam o Renda 400

Além disso, outro grupo especial que recebeu uma quantia maior foram os:

  • Trabalhadores informais
  • Catadores
  • Flanelinhas
  • Feirantes
  • Ambulantes dos municípios

Considerando os períodos de lockdown ou medidas mais rígidas de distanciamento social, estes profissionais sofreram um impacto maior em sua atividade. Assim, receberam duas parcelas de R$ 200, totalizando em R$ 400.

Indo adiante, em 2021, o governo também incluiu guardadores autônomos de veículos. Nesse momento, então, o programa conseguiu chegar a 21.284 trabalhadores, com um investimento de R$ 4 milhões.

Vale Gás do estado também retornou

Por fim, ainda, além do Renda Pará, o governo também retornou com o Vale Gás. Desse modo, desde ontem, dia 15 de dezembro, os beneficiários já começaram a ter acesso às parcelas de R$ 100. Neste momento, então, receberam aqueles que nasceram entre janeiro e abril.

Já hoje, 16 de dezembro, recebem quem nasceu entre maio e agosto. Por fim, amanhã, 17 de dezembro, será a vez dos aniversariantes de setembro a dezembro receberem a benesse.

Com o programa, portanto, as famílias dentro da faixa de extrema pobreza podem ter acesso ao gás de cozinha, produto essencial que sofreu alta nos últimos meses. No entanto, é necessário ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais.

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Calendário de pagamento da 3ª etapa do Renda Pará

O calendário de pagamento se divide pela data de nascimento dos beneficiários. Dessa forma, poderão receber aqueles que nasceram nas datas a seguir, em:

  • 20 de dezembro: quem nasceu entre 01 e 10 de janeiro.
  • 27 de dezembro: de 11 a 20 de janeiro.
  • 28 de dezembro: de 21 a 31 de janeiro.
  • 29 de dezembro: de 01 a 10 de fevereiro.
  • 30 de dezembro: 11 a 20 de fevereiro.
  • 03 de janeiro:  21 a 29 de fevereiro.
  • 04 de janeiro: de 01 a 10 de março.
  • 05 de janeiro: de 11 a 20 de março.
  • 06 de janeiro: de 21 a 31 de março.
  • 07bde janeiro: de 01 a 10 de abril.
  • 08 de janeiro: 11 a 30 de abril e de 01 a 10 de maio.
  • 10 de janeiro: de 11 a 20 de maio.
  • 11 de janeiro: de 21 a 31 de maio.
  • 12 de janeiro: de 01 a 10 de junho.
  • 13 de janeiro: de 11 a 20 de junho.
  • 14 de janeiro: de 21 a 30 de junho.
  • 15 de janeiro: de 01 a 31 de julho.
  • 17 de janeiro: de 01 a 10 de agosto.
  • 18 de janeiro: de 11 a 20 de agosto.
  • 19 de janeiro: de 21 a 31 de agosto.
  • 20 de janeiro: de 01 a 10 de setembro.
  • 21 de janeiro: de 11 a 20 de setembro.
  • 22 de janeiro: de 21 a 30 de setembro e de 01 a 20 de outubro.
  • 24 de janeiro: de 21 a 31 de outubro.
  • 25 de janeiro: de 01 a 10 de novembro.
  • 29 de janeiro: de 11 a 30 de novembro e de 01 a 10 de dezembro.
  • 31 de janeiro: de 11 a 20 de dezembro.
  • 01 de fevereiro: de 21 a 31 de dezembro.
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