Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou a terceira etapa de pagamentos do programa Renda Pará.
A votação ocorreu na última sessão deste ano, dia 14 de dezembro. Antes, ainda, o projeto passou por votações de comissões específicas da Casa Legislativa na segunda-feira, dia 13. Assim, o texto já conseguiu a aprovação necessária, em dois turnos, para prosseguir ao governador do estado. Agora, portanto, o Poder Executivo deve sancionar a proposta para virar uma lei.
No entanto, os cidadãos paraenses não devem se preocupar, visto que o projeto é do próprio governo estadual. Dessa forma, tudo indica que a aprovação ocorrerá o quanto antes.
Nesse sentido, a mensagem que acompanhou o projeto indicava que “a medida se exige diante do quadro macroeconômico de estagnação vivido pela economia nacional”.
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Como ficará o pagamento do Renda Pará?
Assim que a Assembleia Legislativa aprovou o novo pagamento do Renda Pará, o governo se manifestou. Nesse momento, este esclareceu, então, que “hoje foi aprovado na Assembleia Legislativa mais uma rodada do Renda Pará. A partir do dia 20 de dezembro nós estaremos pagando a terceira parcela. Os beneficiários poderão acompanhar as datas através do calendário disponibilizado, para então ver em qual dia devem se dirigir a uma agência do Banpará”.
Portanto, os beneficiários poderão aguardar os depósitos a partir do dia 20, próxima segunda-feira.
Além disso, o governo estadual também iniciou o pagamento do Vale Gás nesta última quarta-feira, dia 15 de dezembro, seguindo até amanhã, dia 17.
Os pagamentos acontecem por meio do Banco do Estado do Pará, ou seja, o Banpará, com o apoio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster).
Os valores serão de duas parcelas de R$ 100, totalizando em R$ 200.
O que é a Renda Pará?
O Renda Pará é um programa de transferência de renda do estado que buscou auxiliar as famílias vulneráveis dentro do contexto de crise econômica e sanitária. Isto é, com a pandemia da Covid-19, muitos tiveram sua situação financeira agravada, portanto, o auxílio governamental se fez necessário.
Dessa maneira, o benefício se iniciou como uma alternativa temporária enquanto durassem os efeitos da pandemia. Agora, mesmo com a diminuição dos casos, a partir da vacinação em massa, os efeitos sociais continuam. Portanto, a manutenção do programa se mostra importante.
O benefício, então, se destina aos cidadãos que recebem o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. As parcelas de R$ 100 começarão ainda neste mês para cerca de um milhão de pessoas, o que resulta em um investimento de R$ 160 milhões pelo estado.
Inicialmente, o programa se iniciou em novembro de 2020, com seu primeiro pagamento. Nesse momento, então, foram cerca de 720 mil beneficiários, o que significou um investimento de R$ 72 milhões.
Em seguida, houve novo pagamento entre março e abril deste ano, chegando em 664.162 pessoas, com um investimento de R$ 66 milhões.
Renda Pará também incluiu o Renda 500
Para além de um pagamento de R$ 100 para pessoas vulneráveis, o estado também realizou o pagamento de R$ 500 para um grupo específico de beneficiários.
Assim, puderam ter acesso a este valor aqueles que eram:
- Músicos
- Técnicos
- Garçons
- Cabeleireiros
- Manicures
- Professores de Educação Física autônomos
O estado decidiu por auxiliar este grupo em razão do caráter de seu trabalho, sendo algumas das áreas que mais foram impactadas com a pandemia.
Estima-se que, dentro deste grupo, o estado conseguiu chegar a cerca de 125 mil pessoas, o que significou em um gasto de R$ 62 milhões para o estado.
Neste ano, o Renda 500 incluiu:
- Taxistas
- Mototaxistas
- Motoristas de van, de transporte escolar e de aplicativo
Foram, então, R$ 17 milhões para 34 mil beneficiários.
Ademais, bares, restaurantes, lanchonetes, academias e arenas puderam receber uma parcela única de R$ 2 mil.
Trabalhadores informais receberam o Renda 400
Além disso, outro grupo especial que recebeu uma quantia maior foram os:
- Trabalhadores informais
- Catadores
- Flanelinhas
- Feirantes
- Ambulantes dos municípios
Considerando os períodos de lockdown ou medidas mais rígidas de distanciamento social, estes profissionais sofreram um impacto maior em sua atividade. Assim, receberam duas parcelas de R$ 200, totalizando em R$ 400.
Indo adiante, em 2021, o governo também incluiu guardadores autônomos de veículos. Nesse momento, então, o programa conseguiu chegar a 21.284 trabalhadores, com um investimento de R$ 4 milhões.
Vale Gás do estado também retornou
Por fim, ainda, além do Renda Pará, o governo também retornou com o Vale Gás. Desse modo, desde ontem, dia 15 de dezembro, os beneficiários já começaram a ter acesso às parcelas de R$ 100. Neste momento, então, receberam aqueles que nasceram entre janeiro e abril.
Já hoje, 16 de dezembro, recebem quem nasceu entre maio e agosto. Por fim, amanhã, 17 de dezembro, será a vez dos aniversariantes de setembro a dezembro receberem a benesse.
Com o programa, portanto, as famílias dentro da faixa de extrema pobreza podem ter acesso ao gás de cozinha, produto essencial que sofreu alta nos últimos meses. No entanto, é necessário ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais.
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Calendário de pagamento da 3ª etapa do Renda Pará
O calendário de pagamento se divide pela data de nascimento dos beneficiários. Dessa forma, poderão receber aqueles que nasceram nas datas a seguir, em:
- 20 de dezembro: quem nasceu entre 01 e 10 de janeiro.
- 27 de dezembro: de 11 a 20 de janeiro.
- 28 de dezembro: de 21 a 31 de janeiro.
- 29 de dezembro: de 01 a 10 de fevereiro.
- 30 de dezembro: 11 a 20 de fevereiro.
- 03 de janeiro: 21 a 29 de fevereiro.
- 04 de janeiro: de 01 a 10 de março.
- 05 de janeiro: de 11 a 20 de março.
- 06 de janeiro: de 21 a 31 de março.
- 07bde janeiro: de 01 a 10 de abril.
- 08 de janeiro: 11 a 30 de abril e de 01 a 10 de maio.
- 10 de janeiro: de 11 a 20 de maio.
- 11 de janeiro: de 21 a 31 de maio.
- 12 de janeiro: de 01 a 10 de junho.
- 13 de janeiro: de 11 a 20 de junho.
- 14 de janeiro: de 21 a 30 de junho.
- 15 de janeiro: de 01 a 31 de julho.
- 17 de janeiro: de 01 a 10 de agosto.
- 18 de janeiro: de 11 a 20 de agosto.
- 19 de janeiro: de 21 a 31 de agosto.
- 20 de janeiro: de 01 a 10 de setembro.
- 21 de janeiro: de 11 a 20 de setembro.
- 22 de janeiro: de 21 a 30 de setembro e de 01 a 20 de outubro.
- 24 de janeiro: de 21 a 31 de outubro.
- 25 de janeiro: de 01 a 10 de novembro.
- 29 de janeiro: de 11 a 30 de novembro e de 01 a 10 de dezembro.
- 31 de janeiro: de 11 a 20 de dezembro.
- 01 de fevereiro: de 21 a 31 de dezembro.