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Início Economia

REDUÇÃO DO IMPOSTO para Shows, defesa nacional e até absorventes deixa brasileiros animados

Renata Schmidt por Renata Schmidt
7 de maio de 2025, 11:18h
em Economia, Finanças
REDUÇÃO DO IMPOSTO para Shows, defesa nacional e até absorventes deixa brasileiros animados

Entenda o que mudará com a reforma tributária - Imagem: O Globo

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Na madrugada da sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária após três décadas de negociação. A proposta tem como objetivo unificar os tributos federais e estaduais que incidem sobre o consumo de bens e serviços, simplificando a cobrança, bem como oferecendo redução do imposto em diferentes regiões do país.

Antes de seguir para o Senado Federal, o texto passará por votação de destaques, que podem resultar em alterações pontuais. No Senado, a proposta também poderá sofrer modificações e precisará de dois terços da Casa para ser aprovada.

É importante ressaltar que, mesmo que o Congresso aprove a proposta rapidamente, as mudanças estão programadas para entrar em vigor somente em 2026. Assim, haverá um processo gradual que pode se estender até 2033.

Principais pontos da PEC aprovada pela Câmara

Existe a possibilidade de pagar mais ou haverá redução de imposto após a Reforma Tributária?

O relator da PEC, deputado Aguinaldo Ribeiro, e o Governo Federal afirmam que não haverá aumento geral na carga tributária. No entanto, a forma de cobrança dos impostos será redistribuída entre os setores da economia.

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Isso significa que é provável que haja aumento nos preços de alguns serviços (que atualmente possuem menor tributação) e redução nos preços de alguns bens de consumo (que atualmente possuem tributação mais elevada).

Quais impostos serão substituídos, criados ou extintos?

A PEC unifica o Imposto sobre Serviços (ISS) municipal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, e os impostos federais PIS, Cofins e IPI, em três novos impostos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de gestão federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelo Conselho Federativo composto por representantes dos Estados e municípios, terão incidência idêntica sobre a mesma base. O terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), de âmbito federal, incidirá apenas sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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  • No âmbito dos tributos federais, PIS e Cofins serão substituídos por um único imposto chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • O Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, serão unificados para formar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • A soma das alíquotas do CBS e do IBS determinará a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), nome informal dado a esse novo sistema de tributação;
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deixará de existir e será substituído, em parte, pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre uma lista mais restrita de itens.

O prazo para essas substituições será progressivo. Os novos impostos conviverão com os antigos durante um período de transição. Para os contribuintes, essa transição terá início em 2026 e se estenderá até 2032, como citado.

A extinção do PIS, Cofins e IPI ocorrerá em 2027, com a entrada em vigor da CBS e do IS. Já no caso do IBS, gerido pelos Estados e municípios, o prazo será mais longo, com início em 2026 e uma “escadinha” de alíquotas entre 2029 e 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos.

REDUÇÃO DO IMPOSTO para Shows, defesa nacional e até absorventes deixa brasileiros animados
Entenda o que mudará com a reforma tributária – Imagem: Reprodução.

Setores que serão afetados de alguma forma

Antes da votação, estava previsto um redutor de 50% nos tributos para setores como saúde e educação. No entanto, de última hora, houve um aumento para 60%.

Os setores de transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional terão um desconto de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será resultado da união da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) arrecadada pelo Governo Federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios.

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que será uma taxa adicional aplicada a certos produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas.

As alíquotas específicas ainda não foram definidas e serão determinadas por meio de uma Lei Complementar proposta pelo Executivo. Vale destacar que o Imposto Seletivo não incidirá sobre bens e serviços que já possuem uma redução na alíquota do IVA.

A proposta da PEC 45 também prevê regimes diferenciados para setores como combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros, apostas (concursos de prognósticos), serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Ademais, a tributação da cesta básica será zerada para itens a serem definidos em lei complementar, assim como frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei complementar irá estabelecer uma lista detalhada dos produtos que farão parte da “cesta básica nacional de alimentos”.

Guerra fiscal extinta

A Reforma Tributária busca eliminar a guerra fiscal, que é uma disputa entre estados para atrair investimentos e empresas. Atualmente, os estados reduzem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como forma de atratividade, o que prejudica a arrecadação de alguns estados e é considerado um mecanismo desleal por outros.

Com a reforma, a arrecadação será baseada no local de venda, em vez de ser no local de produção do bem. O ICMS será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será administrado pelo Conselho Federativo composto por representantes de estados e municípios.

A transição do local de origem para o local de consumo/destino ocorrerá de forma gradual até 2078. Para amenizar os impactos do fim da guerra fiscal, a União se comprometeu a repassar anualmente R$ 40 bilhões a partir de 2032 para os estados investirem ou subsidiarem a atração de empresas.

O Conselho Federativo será composto por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, além de 27 representantes municipais. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes federativos e 13 com base no tamanho da população.

Para que as decisões do conselho sejam aprovadas, será necessário obter votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão contabilizados com base na maioria absoluta.

A Reforma Tributária é considerada importante para o mercado, pois tem como objetivo simplificar e aprimorar o atual sistema de tributação, que muitos consideram burocrático, complexo e excessivamente oneroso, dificultando o crescimento econômico e social do país.

A simplificação do sistema de tributação é esperada para incentivar os negócios, reduzir os custos das empresas e estimular o investimento, inclusive na contratação de funcionários.

Tags: governo federalImpostopagamento de impostosreforma tributariatributação
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Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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