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Início Mundo Jurídico

Rede social deverá remover postagens com conteúdo difamatório

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
19 de novembro de 2020, 22:28h
em Mundo Jurídico, Notícias
provedor
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O juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível de Aquidauana/MS, determinou que uma rede social promova a remoção de conteúdo difamatório publicado contra um homem.

Além disso, o provedor deverá disponibilizar dados do usuário responsável pelas publicações.

Conteúdo difamatório

Consta nos autos que um casal ajuizou uma demanda, com pedido de tutela de urgência, em face de uma rede social, buscando a retirada de postagem com conteúdo difamatório.

Além disso, os requerentes pleitearam a condenação pelos danos morais suportados, no montante de R$20 mil.

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Ao analisar o caso, o juízo de origem constatou que a postagem se mostrou lesiva à imagem e à moral dos requerentes, tendo em vista que atribui a eles a práticas de crimes, na condição de professor e diretora de instituição de ensino.

Para o magistrado, ofender outrem mediante a divulgação de conteúdo de ódio, falsas acusações, propagação de mensagens de preconceito, discriminação racial, de cor, etnia, religião, gênero, origem, pela condição da pessoa ser idosa ou pessoas portadoras de deficiência, ou qualquer outra manifestação lesiva à imagem de terceiro, caracteriza crime contra a honra ou outros tipos penais.

Marco Civil da Internet

Diante disso, Giuliano Máximo Martins determinou que a rede social retire as publicações com conteúdo difamatório à honra dos autores.

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Por outro lado, no tocante ao fornecimento de dados sobre o usuário que criou as publicações, o julgador aduziu que a rede social presta um serviço por intermédio do qual usuários podem externalizar sua opinião de forma livre.

Em relação ao pedido de danos morais, o magistrado sustentou que não compete à rede social, enquanto provedor, realizar a prévia verificação dos conteúdos publicados e, tampouco, remover as postagens, que se encontram sob a proteção do Marco Civil da Internet.

Ademais, o juiz se negou a disponibilizar, sem ordem judicial, dados pessoais do usuário da conta, o IP ou o registro de eventos em determinado sistema operaciona, tendo em vista que envolvem informações sigilosas, o que pode violar princípios constitucionais.

Fonte: TJMS

Tags: conteúdo difamatórioDanos moraisindenização por danos moraisinternetliminarMarco Civil da Internetmundo juridicopostagem com conteúdo difamatóriotutela de urgência
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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