Receita Federal LIBERA até 50% de desconto em renegociação de dívidas; VEJA

O prazo para que os contribuintes façam a adesão aos acordos de transação, referentes a processos tributários em discussão administrativa, já está chegando ao fim. Os interessados devem fazer a adesão até o dia 29.

A Transação Tributária é uma modalidade que extingue débitos em que há concessões das duas partes – do contribuinte e da Receita Federal. Ao aderir, o contribuinte poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

Quem pode participar?

Podem participar pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos tributários em discussão por meio de processos administrativos de até 60 salários-mínimos.

Vale salientar que débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos.

Para saber pode aderir à modalidade, o contribuinte deve verificar se recebeu uma mensagem eletrônica que foi enviada pela Receita Federal para a Caixa Postal do e-CAC.

Como aderir?

O contribuinte que fez parcelamento de débitos pode solicitar a desistência da transação e, em seguida, efetuar uma nova modalidade.

A adesão é realizada por meio de requerimento, que está disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.

Basta acessar o portal e procurar pela opção de “Pagamentos e Parcelamentos”. Após acessar o site, selecione o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolha a modalidade da transação e confirme a adesão.

Para obter os recibos da transação, o contribuinte deve clicar na opção “Emissão de Documentos”  e para emitir as guias de pagamento,  a opção “Emissão de DARF”.

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