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Início Direitos do Trabalhador

Recebeu R$1.045 do FGTS, mas não precisa? Saiba porque devolver

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
5 de maio de 2025, 11:16h
em Direitos do Trabalhador
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Em 29 de junho, a Caixa Econômica Federal deu início ao pagamento automático de até R$ 1.045 para cada trabalhador que tem direito ao FGTS emergencial. Caso o trabalhador tenha recebido o recurso, mas prefere que o dinheiro retorne à conta pessoal no fundo, é possível fazer a devolução. 

O FGTS emergencial foi criado pelo governo com a finalidade de estimular a economia no país durante a crise causada pelo coronavírus. Mesmo que não solicite o benefício, todo trabalhador com conta inativa (de emprego antigo) ou ativa (do atual emprego) recebe no máximo R$ 1.045 em poupança digital na Caixa. 

No entanto, especialistas afirmam que só vale a pena fazer uso do dinheiro para pagar dívidas ou formar uma reserva de emergência. Caso contrário, o melhor é manter o dinheiro na conta do fundo.  

O rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa de Referência e não há cobrança de Imposto de Renda. Dessa forma, com a taxa básica de juros (Selic) de 2% ao ano, o dinheiro parado no fundo rende mais do que a poupança (1,4% ao ano) ou um CDB a 100% DO CDI (2% ao ano, com cobrança do IR). 

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A Caixa afirma que não há prejuízo para o trabalhador que pedir a devolução. O dinheiro volta à conta do FGTS corrigido, como se nunca tivesse saído.  

Confira abaixo como manter o dinheiro na conta do FGTS:

Antes do recebimento  

Caso ainda não tenha recebido o FGTS emergencial na poupança digital, o trabalhador deve pedir pelo menos dez dias antes da data prevista para o pagamento para não receber o recurso. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site do FGTS.  

Primeiro, o dinheiro é transferido do FGTS para a poupança digital da caixa (entre 29 de junho e 21 de setembro), e só depois o valor é liberado para saques e transferências (entre 25 de julho e 14 de novembro). O depósito é feito de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. 

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Desfazimento 

Se o trabalhador já recebeu o FGTS emergencial, é necessário pedir que a Caixa faça o desfazimento, ou seja, o retorno do dinheiro à conta no fundo. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou pelo site do FGTS. Correntistas da Caixa também podem fazer o pedido pelo internet banking.  

Passo a passo 

  1. Abra o app/site, preencha o número de CPF, marque o quadrado “não sou um robô”, depois digite sua senha. Se for seu primeiro acesso ao sistema do FGTS, clique em “cadastrar-se” para gerar sua senha. 
  2. No menu inicial, vá até a opção “Saque Emergencial FGTS”.
  3. Na parte de baixo da tela estará indicado o valor que foi transferido e o número da poupança digital. Aperte na opção “Solicitar o desfazimento” e depois em “Continuar”.

Após a confirmação, o dinheiro deve retornar à conta do FGTS em até 30 dias. Vale ressaltar que, se o dinheiro for usado (pagamento de boleto pelo aplicativo Caixa Tem, saque na agência, transferência), a Caixa negará o pedido de desfazimento e irá manter o valor na poupança digital. 

Tags: fgtsfgts emergencial 2020
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