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Início Direitos do Trabalhador

R$ 6.220 da CAIXA: CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar o saque a partir desta terça-feira (17)

Descubra como obter até R$ 6.220 pela CAIXA

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
17 de março de 2026, 11:49h
em Direitos do Trabalhador, FGTS, Saque Calamidade
Saque calamidade FGTS R$ 6.220: jovem sorrindo de braços cruzados em frente à fachada da Caixa Econômica Federal com notas de cem reais

Confira se você tem direito ao saque de até R$ 6.220 a partir desta terça-feira (17). Imagem: Notícias Concursos

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Atenção: uma oportunidade única acaba de ser liberada para milhares de brasileiros.

O saque de até R$ 6.220 já pode ser solicitado por quem possui CPF terminado em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, conforme o novo cronograma estabelecido pela CAIXA.

Com um simples cadastro, é possível solicitar até R$ 6.220 diretamente no app da CAIXA. Descubra agora quem pode receber, como garantir o benefício e por que cada minuto faz diferença no seu bolso!

Quem pode solicitar o saque emergencial de até R$ 6.220?

Desde esta terça-feira, 17 de março, diversos trabalhadores estão aptos a buscar o benefício. Estes beneficiários devem atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo para solicitarem este saque.

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O valor pode chegar a R$ 6.220 e a solicitação pode ser feita em até 90 dias a partir da publicação da portaria que reconhece a situação especial para acesso ao saque.

Como funciona o saque

Saque calamidade FGTS pelo aplicativo: mulher consultando smartphone em frente ao símbolo da Caixa Econômica Federal
O saque calamidade do FGTS de até R$ 6.220 pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS em poucos minutos, sem precisar ir à agência. Imagem: Notícias Concursos

Trata-se de um valor liberado ao trabalhador para cobrir necessidades pessoais, urgentes e graves após desastres naturais — como enchentes, deslizamentos e tempestades — que resultem em danos comprovados à residência.

O benefício de até R$ 6.220, distribuído pela CAIXA em situações emergenciais, refere-se ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

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O saque pode ser solicitado uma vez a cada evento reconhecido como desastre natural, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre um pedido e outro. Em situações específicas, como as reconhecidas no Rio Grande do Sul em maio de 2024, esse intervalo pode ser dispensado por decreto federal.

Municípios habilitados e prazos para solicitar

O saque de até R$ 6.220 já pode ser solicitado por quem possui CPF terminado em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, atende às regras e reside nos seguintes municípios:

  • Peruíbe (São Paulo): até 02/06/2026
  • Machado, Mendes Pimentel e São João do Paraíso (Minas Gerais): até 14/06/2026
  • Palestina do Pará, São Geraldo do Araguaia e Trairão (Pará): até 14/06/2026
  • Cabrobó e Palmeirina (Pernambuco): até 14/06/2026
  • Riacho Frio e Corrente (Piauí): até 14/06/2026

Essas datas correspondem ao limite para o trabalhador enviar a solicitação do saque através do app FGTS ou diretamente em uma agência da CAIXA – sempre levando em conta a data da portaria que reconheceu a calamidade.

Documentos necessários para solicitar o saque

No momento da solicitação, o beneficiário deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identidade válido
  • CPF
  • Comprovante de residência (emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, em nome do titular; pode ser conta de luz, água, gás, telefone, extratos bancários, carnês, entre outros)
  • Foto de rosto segurando o documento de identificação
  • Em caso de ausência do comprovante de residência, declaração emitida pelo governo municipal atestando o endereço e a condição de morador da área afetada
  • Em situações de cônjuge/companheiro(a), certidão de casamento ou escritura pública de união estável
  • CTPS física ou digital (caso opte pelo atendimento presencial)

Com esses documentos organizados, o processo é ágil e o valor pode ser creditado rapidamente na conta indicada.

Desastres naturais que permitem o saque

A solicitação do saque de até R$ 6.220 só se torna possível em casos de desastres naturais reconhecidos oficialmente, como:

  • Enchentes ou inundações graduais
  • Enxurradas, alagamentos e inundações litorâneas
  • Vendavais, tempestades, ciclones, furacões ou tornados
  • Desabamentos ou rompimento de barragens com danos residenciais
  • Precipitação de granizo e danos imediatos à estrutura da casa

Os municípios precisam ter o reconhecimento formal do estado de calamidade pública pela Defesa Civil para habilitar a população ao saque.

Passo a passo para solicitar o saque

O pedido do benefício é realizado de modo totalmente digital. Veja como solicitar pelo app FGTS:

  1. Abra o app e clique em Meus Saques (versão 3.39.4) ou em Solicitar seu saque 100% digital (versão 4.0.1).
  2. Escolha Calamidade pública.
  3. Informe os dados de login e senha, se solicitado.
  4. Leia as condições para o saque, clique em Solicitar Saque.
  5. Preencha o nome do município e selecione na lista.
  6. Informe endereço, CEP e número da residência.
  7. Escolha o tipo de comprovante de endereço e envie fotos dos documentos necessários.
  8. Selecione se deseja receber o valor via crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
  9. Finalize o cadastro e aguarde a análise da CAIXA.

No caso de dificuldades, o atendimento também pode ser realizado presencialmente nas agências com toda documentação exigida.

Prazos e condições para não perder o benefício

Vale reforçar: o prazo máximo para solicitação é de 90 dias após publicação da portaria de calamidade. Após esse prazo, o trabalhador perde o direito ao saque.

Lembre-se de que o saldo disponível no FGTS pode limitar o valor recebido. Caso tenha feito um saque calamidade anterior, há intervalo de 12 meses para uma nova solicitação, salvo exceções oficiais.

Solicitação presencial: alternativa para quem não tem acesso ao app

Trabalhadores que enfrentam limites de acesso digital podem procurar a agência da CAIXA mais próxima com original e cópia dos documentos. O atendimento presencial segue os mesmos requisitos do digital.

Dúvidas frequentes sobre o saque emergencial de calamidade

  • Qual o valor máximo por saque? Até R$ 6.220, limitado ao saldo disponível em conta do FGTS.
  • Posso solicitar mais de um saque? Apenas em casos de novos eventos de desastre reconhecidos, com intervalo de 12 meses entre solicitações, salvo exceções.
  • O crédito pode ser realizado em outro banco? Sim, basta indicar a conta desejada no momento da solicitação via aplicativo.

Está em dúvida se o seu município está habilitado e se você tem direito ao saque? Consulte os comunicados da CAIXA, preste atenção aos prazos e garanta sua segurança ao acessar os canais digitais.

Quer conferir outros assuntos semelhantes? Não deixe de acessar a página inicial do portal Notícias Concursos.

No vídeo abaixo você descobre um pouco mais sobre o saque calamidade do FGTS:

Tags: prazo de solicitação fgtssaque calamidade fgtssaque emergencial fgts
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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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