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Início Direitos do Trabalhador

Quem trabalha a noite tem direito a insalubridade? Conheça os seus direitos

Gabriele de P. por Gabriele de P.
20 de dezembro de 2023, 01:02h
em Direitos do Trabalhador
Quem trabalha a noite tem direito a insalubridade? Conheça os seus direitos

Quem trabalha a noite tem direito a insalubridade? Conheça os seus direitos. Imagem: Canva

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Você sabia que quem trabalha a noite pode ter direito a um adicional de insalubridade? Esse é um benefício previsto na legislação trabalhista para compensar os riscos à saúde dos trabalhadores que exercem atividades em condições nocivas.

A seguir, confira a matéria na íntegra e descubra o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito a ele, como é calculado e quais são os seus direitos.

O que é o adicional de insalubridade?

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O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades em condições que prejudicam a sua saúde ou integridade física.

Essas condições podem ser relacionadas à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído, calor, radiação, vírus, bactérias, entre outros.

A legislação trabalhista define que o valor do adicional de insalubridade pode ser diferente, a depender do grau de insalubridade da atividade. Veja como funciona:

  • 10% para insalubridade de grau mínimo;
  • 20% para insalubridade de grau médio;
  • 40% para insalubridade de grau máximo.

Para determinar o grau de insalubridade é necessário a realização de uma perícia por um médico ou engenheiro do trabalho.

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Quem trabalha a noite tem direito a insalubridade?

Os trabalhadores noturnos podem ter direito ao adicional de insalubridade. No entanto, não basta trabalhar a noite para ter direito ao benefício.

Isso porque é preciso que a atividade laboral seja considerada insalubre por algum dos agentes mencionados acima. Por exemplo: quem trabalha em hospitais, laboratórios, indústrias químicas ou metalúrgicas pode ter direito ao benefício.

Quais são os outros direitos dos trabalhadores noturnos?

Além do adicional de insalubridade, os trabalhadores noturnos têm direito a outros benefícios previstos na legislação. Um deles é o adicional noturno, que corresponde a, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho.

Ou seja, quem trabalha a noite recebe um valor maior por hora do que quem trabalha durante o dia.

Mas, para isso, é preciso que o trabalho noturno seja realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Essa é a definição legal de trabalho noturno para os trabalhadores urbanos.

Porém, para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 21h e as 5h para os que atuam na lavoura e entre as 20h e as 4h para os que atuam na pecuária.

Outro direito dos trabalhadores noturnos é a redução da hora noturna. A lei estabelece que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos como a hora diurna.

Isso significa que o trabalhador noturno cumpre uma jornada menor do que o trabalhador diurno, mas recebe como se tivesse cumprido uma jornada normal.

Por fim, os trabalhadores noturnos têm direito a intervalos para descanso e alimentação durante a jornada. A lei determina que o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para jornadas superiores a seis horas. Para jornadas inferiores a seis horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.

Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?

Se você trabalha em condições insalubres e quer saber se tem direito ao adicional, o primeiro passo é consultar o seu contrato de trabalho ou o seu sindicato.

Isso porque eles podem informar se a sua atividade está enquadrada em algum dos graus de insalubridade previstos na lei.

Mas se você não tiver essa informação no seu contrato ou no seu sindicato, é possível solicitar uma perícia técnica ao seu empregador ou à Justiça do Trabalho.

Dessa forma, um profissional habilitado realizará uma perícia, a fim de avaliar as condições do ambiente de trabalho e emitir um laudo sobre a existência ou não de insalubridade.

Assim, se ficar comprovado que a atividade é insalubre, você poderá receber o benefício a partir da data da perícia, bem como os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Tags: Adicional de Insalubridadequem tem direito ao adicional de insalubridadetrabalho insalubreTrabalho Noturno
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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