Quem teve CNH suspensa pode reverter decisão, confira

Quem teve CNH suspensa pode reverter decisão, confira

Saiba mais sobre a possibilidade de reversão da suspensão da CNH

Ter a CNH suspensa é um problema sério para muitos motoristas. Especialmente quando dirigir é profissão. No entanto, um Projeto de Lei que está tramitando na Câmara dos Deputados, visa implementar uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para que assim, esses condutores possam reverter a situação.

Assim sendo, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você possa entender melhor o fato de que a partir de agora quem teve CNH suspensa pode reverter a decisão.  Acompanhe a leitura até o final e confira! 

Quem teve CNH suspensa pode reverter decisão, confira

Conforme mencionado acima, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade que pode trazer sérias preocupações e complicações para os motoristas. No entanto, recentemente um Projeto de Lei, que já obteve aprovação, pode trazer esperança aos condutores que tiveram suas CNHs suspensas devido à acumulação de pontos. 

Dessa maneira, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que oferece aos motoristas, que estão passando pelo processo de suspensão devido à acumulação de mais de 20 pontos na CNH, a oportunidade de revisar suas penalidades.

Assim, essa revisão está em conformidade com a Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão do direito de dirigir. Ademais, o texto é um substitutivo apresentado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator do Projeto de Lei 2654/21. Que foi proposto pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP).

Além disso, o projeto propunha, originalmente, o direito à revisão apenas para motoristas que já tivessem suas CNHs suspensas antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.

Quais as condições para realizar a revisão da CNH suspensa?

De acordo com a proposta, os condutores que estão enfrentando o processo de suspensão e acumularam entre 20 e 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação por infrações de trânsito podem se beneficiar da revisão das penalidades.

No entanto, uma condição importante é que esses condutores não tenham cometido infrações gravíssimas. Assim sendo, a medida só vale para os condutores que acumularam pontos por infrações leves, médias e graves. 

Quais são as infrações leves, médias e graves que mais acumulam pontos na CNH?

Sendo assim, para evitar o acúmulo de pontos na CNH e, consequentemente, prevenir sua suspensão, é essencial entender quais são as infrações que o CTB considera leve, média e grave. 

Desse modo, confira abaixo algumas das principais: 

Infrações leves 

Primeiramente, as infrações leves são aquelas que não oferecem grande risco à segurança no trânsito. Alguns exemplos das mais comuns são: 

  • Estacionar em local proibido;
  • Dirigir com o licenciamento vencido e;
  • Estacionar em fila dupla.

Infrações médias 

Ademais, as infrações médias envolvem condutas que representam um risco um pouco maior, como: 

  • Usar o celular enquanto dirige;
  • Trafegar acima da velocidade permitida e;
  • Dirigir sem o cinto de segurança ou com farol desligado durante a noite.

Infrações graves

Por fim, as infrações graves são as que apresentam maior risco à segurança. Isso inclui:

  • Dirigir embriagado;
  • Fazer ultrapassagem proibida;
  • Não parar em sinal vermelho, entre outras condutas perigosas.

Sendo assim, ao cometer infrações, é possível acumular pontos na CNH. Quando se atinge o número de pontos que a legislação permite, o condutor pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

CNH suspensa: veja detalhes sobre a legislação

A Lei 14.071/20 trouxe importantes mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação à suspensão da CNH. Dessa forma, agora a suspensão do direito de dirigir ocorre nas seguintes situações, durante um período de 12 meses:

  • Acúmulo de 20 pontos e cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Acúmulo de 30 pontos e cometimento de pelo menos uma infração gravíssima;
  • Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Anteriormente à reformulação no código, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ocorria com o acúmulo de 20 pontos, independente do tipo de infração cometida. Contudo, a nova lei tornou as regras mais específicas e estabeleceu critérios que consideram o tipo e a quantidade de infrações cometidas no período de 12 meses.

Quais são os próximos passos do Projeto de Lei?

Finalmente, o projeto que propõe a revisão das penalidades para motoristas com CNH suspensa ainda precisa passar pela análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Essa medida tem como objetivo trazer mais flexibilidade e justiça ao processo de suspensão, possibilitando que motoristas que cometeram infrações de menor gravidade tenham a chance de reverter a decisão. 

Agora que você já sabe tudo sobre o fato de que quem teve CNH suspensa pode reverter a situação, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto! 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.