A magistrada Rachel Cristina Silva Viégas, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução de Penas de Pitangui/MG, proferiu sentença condenando 26 integrantes de uma associação criminosa atuante no tráfico de drogas, roubos e homicídios em um município localizado no centro-oeste do Estado.
As condenações abrangem penas de quatro a quatorze anos de prisão em regime fechado.
Interceptações telefônicas
No caso, a julgadora considerou as investigações realizadas no âmbito da Operação Bravo, deflagrada pelas polícias Civil e Militar em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais.
Por intermédio de interceptações telefônicas, restou demonstrada a relação da organização com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) em outra cidade mineira.
Segundo as investigações, o líder da facção criminosa estava comandando um grupo responsável pela venda e fornecimento de cocaína, crack e maconha para numerosos traficantes e usuários de drogas de diversas cidades, mesmo estando preso.
Pelas interceptações, foi comprovado que o líder passava os comandos através de mensagens em aplicativos de celulares, adentrados na prisão de modo ilegal.
Não obstante, as conversas obtidas nas ligações telefônicas evidenciaram que os acusados realizavam a comercialização de entorpecentes em grande escala e, com efeito, durante as investigações, foram apreendidas drogas, balanças de precisão, dinheiro em espécie, cheques, carros, armas de fogo, munições e diversos aparelhos celulares.
Operação Bravo
Na época em que foi deflagrada a Operação Bravo, uma série de mandados de prisão e de busca e apreensão restaram cumpridos no local e quase todos os réus se encontram e continuarão encarcerados.
Em sede de audiência de instrução realizada no ano passado, os réus foram interrogados, houve a oitiva da defesa, da acusação e de mais de oitenta testemunhas.
Segundo entendimento da magistrada Rachel Cristina Viégas, a associação criminosa foi estruturada de modo ordenado e com evidente divisão de tarefas em prol da venda de drogas e outras finalidades, sempre com o uso de armas de fogo.
Fonte: TJMG