O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu remeter diretamente ao Plenário da Corte o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretende a suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
Rito abreviado
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, em virtude da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Na ADI, o presidente da República questiona a validade do artigo 33 da Lei nº 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020.
Redução na arrecadação
O presidente sustenta que, conforme informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021.
Do mesmo modo, o presidente Jair Bolsonaro alega que a tentativa de estender a concessão de benefício tributário não está justificada de forma fundamentada no contexto de combate aos efeitos negativos da Covid-19, além de ultrapassar o prazo previsto na emenda do orçamento de guerra (Emenda Constitucional 106/2020, artigo 3º).
Além disso, também sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros.
Pedido de informações
Diante disso, o ministro Ricardo Lewandowski, em seu despacho, solicitou informações à Presidência do Congresso Nacional. Assim, após o recebimento das informações, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.
Fonte: STF
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