Declaração de Imposto de Renda 2021: prorrogação do prazo da entrega nem sempre é benéfico

Durante esta semana, foi aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto de lei acerca da prorrogação do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. O texto, que ainda carece de sanção por parte de Jair Bolsonaro, estende a data até 31 de julho. Contudo, esse tempo a mais é mesmo benéfico? Muitos contribuintes podem não saber, mas ao invés de ajudar, prorrogar o prazo pode até prejudicar. Entenda.

Prorrogação do prazo da entrega da declaração do IR nem sempre é vantajoso

Para alguns contribuintes, ter um tempo a mais a fim de se organizar para entregar o documento é realmente uma boa ideia. Ainda mais se forem aqueles que não têm noção de como preencher a declaração de Imposto de Renda 2021, ao passo que a prorrogação do prazo da entrega é bem vinda, já que podem buscar por auxílio profissional.

Contudo, existem diversos indivíduos que acabam protelando o preenchimento por outros motivos, deixando a entrega para a última hora. Assim, tal ação sobrecarrega os órgãos competentes, os profissionais da área, além de acarretar atrasos e multas.

À princípio, a data final de entrega da declaração do imposto era o dia 30 de abril, mas, com a primeira prorrogação, passou a ser 31 de maio. Essa semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende o prazo para 30 de julho, dependendo agora apenas da sanção do Presidente.

Bom aproveitamento da prorrogação

O contribuinte que ainda não entregou sua declaração pode aproveitar o tempo extra para prepará-la com cuidado, uma vez que se faltar documentações ou informações, ainda se terá o prazo hábil para que a entrega não se atrase.

É válido ressaltar que a entrega do IRPF após a determinação do prazo, incide de multa de 1% em cima do imposto que é devido no mês. Assim, sendo o valor máximo em 20% e o mínimo em R$ 165,74.

Quem anseia receber o que é devido quanto à restituição o quanto antes, deve efetivar a entrega o mais rápido que for possível. Ademais, salienta-se que, independente de prorrogações de prazos, o calendário da restituição não se alterou. Portanto, no dia 31 de maio se iniciarão os pagamentos, findando no dia 30 de setembro.

Existem diversos indivíduos que acabam protelando o preenchimento por vários motivos, deixando a entrega para a última hora
Existem diversos indivíduos que acabam protelando o preenchimento por vários motivos, deixando a entrega para a última hora – Foto: Canva Pro

Multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda 2021

Conquanto, em se tratando de prorrogação do prazo da entrega, como se sabe, muitos contribuintes deixam para enviar as declarações do IR em cima da hora ou após a data. Neste ano, sendo 31 de maio ou 30 de julho, ultrapassando esse limite, os cidadãos estarão sujeitos ao pagamento da multa. Esta varia do mínimo R$ 165,74 até 20% do que é devido do imposto, com juros de mora.

Dessa forma, a maneira como se calcula a multa pelo atraso da entrega faz com que o valor seja maior do que muitos imaginam. Sua incidência é em cima do imposto devido, não do imposto a pagar.

Cálculo da multa por atraso na entrega do IR

Entenda melhor como é feito esse cálculo:

  • Quando não existe imposto devido, o valor é R$ 165,74. Tal situação vale para contribuintes sem rendimento no ano anterior, mas obrigados a declarar;
  • Se existe imposto devido, cobra-se 1% a.m. sobre o valor, limitando a 20%. À isso, soma-se os juros baseados na taxa básica da Selic enquanto perdurar o atraso.

Portanto, nem sempre vê-se a prorrogação do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 com bons olhos. Nem todos usam o prazo extra com sabedoria, deixando para preencher as informações de última hora, extrapolando a data e gerando problemas maiores. Assim, é preciso ficar atento e efetivar a entrega o quanto antes possível.

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