Imposto de renda com isenção em dobro: veja quem pode

Você sabia que aposentados tem isenção em dobro do Imposto de Renda? Pois é. Entenda abaixo o que isso significa na prática.

De acordo com as regras de Receita Federal, qualquer pessoa tem direito a R$ 1.903,98 por mês isentos de impostos na declaração do Imposto de Renda, o que totaliza R$ 24.751,74 no ano. O que acontece com aposentados acima de 65 anos é que essa isenção é dobrada para eles.

Em outras palavras, a isenção do imposto de renda para aposentados acima de 65 anos chega R$ 3.807,96 no mês ou R$ 49.503,48 ao ano. Isso significa que só se este valor for ultrapassado que o idoso deverá ter alguma tributação por meio deste tipo de imposto.

Uma novidade neste ano é que o próprio programa do IR 2021 deve separar o que é imposto isento ou não. No ano passado era necessário declarar mês a mês os valores previstos como isentos.

É importante também lembrar que rendimentos de aluguel e aposentadorias devem ser declarados separadamente, pois configuram fontes de rendas distintas.

Aposentado pode ser declarado como dependente?

Uma prática comum quando os filhos moram com os pais é declarar o idoso como dependente. Mas algumas regras na declaração do imposto de renda não autorizam esta medida em todo caso.

Isso porque há um limite de valores que a pessoa acima de 65 anos pode receber para poder ser considerada dependente na declaração do imposto de renda.

O aposentado só poderá ser dependente do filho se recebeu rendimentos até R$ 22.847,76 em 2020, tributáveis ou não.

No caso de dúvidas é importante consultar um especialista, como um contador. Se houver algum erro na declaração, o idoso poderá cair na malha fina e prestar contas ao leão.

Prazo para declaração imposto de renda

O prazo final para entrega da declaração do imposto de renda 2021, com alterações da própria Receita, é 31 de maio. Porém, um projeto de lei que aguarda sanção do presidente poderá estender o prazo para 31 de julho.

Uma possibilidade para pessoas acima de 65 anos e receber a restituição com despesas médicas, por exemplo. Veja abaixo a data de cada um dos cinco lotes previstos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Ainda a Receita Federal estabeleceu que pessoas que tenham 60 anos ou mais tem prioridade para restituição, sendo que aquelas acima de 80 anos possuem ainda mais preferência neste caso.

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