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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Promotoria do MPSP obtém afastamento de diretor da Câmara de Aparecida por improbidade

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
2 de setembro de 2020, 11:09h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
índice
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De acordo com informações do Núcleo de Comunicação Social do MPSP, a pedido feito pelo Ministério Público em ação civil pública por improbidade administrativa, a Justiça determinou o afastamento cautelar de José Geraldo de Souza do cargo de diretor-geral da Câmara de Aparecida.

De acordo com a Promotoria, houve fraude na aprovação de projetos de lei para autorizar o município a contrair empréstimos em valores elevados.

Instauração de Inquérito Civil pela Promotoria

Os fatos levaram à instauração de um inquérito civil pela Promotoria e ao ajuizamento de duas ações.

Na primeira delas, o Ministério Público aponta que, em novembro de 2017, foi sancionado pelo prefeito o Projeto de Lei Substitutivo número 02/2017, autorizando o Poder Executivo municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 1,3 milhão.

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A suposta aprovação do projeto de lei na Câmara, contudo, não passou de uma farsa que teve a participação do vereador Luís Marcelo Marcondes Pinto, que é sobrinho do prefeito do município, Ernaldo César Marcondes, e na época ocupava o cargo de 1º secretário da Câmara.

Além dele, o esquema teve a participação de Souza e do então secretário da Câmara.

Embora sequer pautado para leitura, votação e aprovação pelo Legislativo, o projeto foi encaminhado ao Executivo para sanção com a informação de que fora aprovado por unanimidade.

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Os fatos somente vieram à tona após alguns vereadores descobrirem a farsa.

Na ocasião, o vereador Marcondes Pinto – já na posição de presidente da Câmara, agiu juntamente com Souza para adotar algumas condutas a fim de encobrir os fatos, chegando a tentar influenciar uma das testemunhas.

Segundo o Ministério Público, os réus violaram princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e, portanto, incorreram na prática de atos de improbidade administrativa.

Superioridade Hierárquica

Ao receber a petição inicial da ação, a magistrada da 2ª Vara de Aparecida também acolheu o pedido de afastamento cautelar do diretor-geral da Câmara

Neste sentido, a magistrada argumentou entender o seguinte:

“ter receio que ele frustre ou impeça o bom andamento da instrução processual, uma vez que exerce o cargo mais alto dentre os servidores da Câmara Municipal, tendo, portanto, amplo acesso e controle a todos os documentos e arquivos da casa de leis. Considerando a superioridade hierárquica do requerido sobre os demais servidores (…), o que indica a possibilidade de suprimir provas e coagir, ainda que moralmente, testemunhas dos fatos, frustrando a instrução processual. (…) Por sua vez, o periculum in mora é patente, pois o bom andamento da função legislativa do Município resta prejudicado com a conduta do diretor geral da Câmara. Assim, deve prevalecer o interesse público o qual reclama seja o demandado afastado de suas funções a fim de se evitar a possível reiteração de fraudes tais como as descritas na inicial”.

PL nº 20/2018

Na segunda ação civil pública, ajuizada a partir do que foi apurado no outro processo, o Ministério Público aponta que, no ano de 2018, o prefeito de Aparecida e Marcondes Pinto adotaram novamente procedimentos irregulares para obter a aprovação de outro projeto de lei (PL nº 20/2018), visando a autorizar o município a contrair empréstimo no valor de R$ 8 milhões.

Segundo o apurado, o projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito sem as devidas justificativas técnicas e orçamentárias.

Além disso, o Executivo convocou sessão extraordinária para que o texto fosse apreciado em caráter urgente.

Em seguida, mesmo sob protesto de três vereadores que chamaram a atenção para o fato de que se tratava de matéria complexa e que não havia sequer parecer das comissões e do corpo jurídico da Casa, o presidente da Câmara indeferiu os pedidos para apresentação dos pareceres e a matéria foi votada e aprovada, mesmo envolvendo valor elevado e com potencial de causar grande prejuízo ao erário.

Dessa forma, não apenas o presidente da Câmara, que intencionalmente adotou as providências para levar o projeto de lei à votação sem as devidas cautelas, mas também os vereadores requeridos, incorreram em desvio de poder de legislar, em afronta ao interesse público e com clara violação aos princípios da legalidade e da moralidade.

Nesta ação, além da condenação nas sanções correlatas ao ato de improbidade, o Ministério Público pede também a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos.

Tags: improbidade administrativaJosé Geraldo de SouzaMPSPmundo juridicoPL nº20/2018Projeto de Lei Substitutivo número 02/2017Promotoria do MPSP
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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