Os parlamentares da Alesp aprovaram o Projeto de Lei (PL) 1.339/19, de autoria do governador João Doria, durante a sessão extraordinária desta terça-feira, 18/08/2020.
Referido PL tem como finalidade a alteração de um trecho da norma que rege a distribuição da taxa judiciária advinda dos serviços públicos de natureza forense.
Projeto de Lei 1.339/19
Inicialmente, ressalta-se a lei 11.608/03, em vigor no Estado, especificamente no tocante ao artigo 9°.
Referido dispositivo determina que um percentual de 10% do valor arrecadado com o tributo judiciário seja destinado ao custeio das atividades dos oficiais de Justiça.
Por sua vez, 60% do montante deve integrar o Fundo Especial de Despesa do TJ/SP.
Com efeito, o projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) mantém essas porcentagens já estabelecidas.
No entanto, determina que mais recursos sejam encaminhados ao TJ/SP.
Dessa forma, o órgão do Judiciário terá direito a outros 30% do total arrecadado.
Esta porcentagem será realocada do Tesouro do Estado e deverão ser aplicada no pagamento das despesas com pessoal.
Neste sentido, justificou o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, em ofício sobre a proposição:
“A iniciativa está alinhada com a antiga reivindicação do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de passar a gerenciar e receber 100% do valor decorrente da taxa judiciária e com isso propiciar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao tribunal”
Além disso, o secretário sustentou que a alteração não resultará em impactos financeiros ao Executivo.
Contudo, o deputado Paulo Fiorilo pontuou o fato de a afirmação se encontrar na justificativa e não no corpo da norma:
“É estranho porque isso não está na lei, então o TJ vai receber um recurso, que é legítimo porque são as taxas judiciárias, mas não haverá, pois não está na lei, compensação.”
Por sua vez, o deputado Sargento Neri deixou registrada a intenção de ajudar o Tribunal de Justiça Militar:
“Eu e o Coronel Telhada tentamos fazer uma emenda esticando 0,2% para o Tribunal de Justiça Militar, mas veio muito tarde e precisamos de 63 assinaturas para uma emenda aglutinativa e infelizmente não conseguimos o total.”
Por fim, ressalta-se que o Projeto de Lei 1.339/19 segue para sanção do governador.