Projeto de Lei que Previa Pagamento de um Benefício Especial aos Agricultores Familiares Durante a Pandemia é Vetado por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro vetou quase integralmente o Projeto de Lei 735/20, que previa o pagamento de um benefício especial aos agricultores familiares durante a pandemia.

Com efeito, o benefício de R$ 3 mil previa o repasse em cinco parcelas aos produtores que não receberam o auxílio emergencial de R$ 600.

Não obstante, o presidente também vetou os pontos do projeto acerca da prorrogação de dívidas, linha de crédito e recursos para fomento das atividades dos agricultores familiares.

Neste último caso, o projeto de lei dispunha o direito do valor de R$ 2,5 mil a título de fundo perdido a cada produtor.

 

Vetos ao PL 735/2020

Referidos pontos faziam parte da proposta do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, que foi transformado na Lei 14.048/20.

A Câmara e Senado aprovaram o Projeto de Lei com redação dada pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

No entanto, Jair Bolsonaro afirmou questão técnica para os vetos realizados.

De acordo com seu entendimento, o projeto não esclarece a fonte de custeio das medidas em favor dos agricultores, como determina a legislação fiscal.

Outrossim, no tocante ao benefício especial, o presidente sustentou que os agricultores familiares podem receber o auxílio emergencial se realizarem o cadastro como trabalhadores informais.

Ponto Mantido: Pagamento com Produtos

Por outro lado, Bolsonaro manteve na lei a permissão às cooperativas de agricultores familiares de pagarem com produtos as CPRs emitidas em favor da Conab com vencimento em 2020 e em 2021.

Atualmente, o pagamento das parcelas da Cédulas de Produto Rural (CPRs) é feito apenas em dinheiro.

A CPR consiste em um título emitido pelo agricultor em nome da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que financia a produção.

Com efeito, a venda da produção viabiliza a quitação da dívida que, agora, poderá ser feita com o pagamento de produtos como algodão e soja, por exemplo.

Por fim, os vetos presidenciais passarão à análise dos deputados e senadores em sessão conjunta.

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